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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei Complementar

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
4 06/01/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5.630, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE INSTITUIU O PLANO O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

M E N S A G E M  Nº  004/2014-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei Complementar que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5.630, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE INSTITUIU O PLANO O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Durante o ano de 2013 a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana (SEPLAN) recebeu manifestações de vários cidadãos e de empresas apresentando necessidade e manifestando o interesse na ampliação do atual Perímetro Urbano municipal. A SEPLAN reuniu tais manifestações e iniciou diálogo com as diversas Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito a esse respeito, apresentando o assunto à Câmara de Vereadores, em reunião das Comissões, a fim de expor o assunto e explanar o andamento dos encaminhamentos em realização.

A partir disso, em reunião realizada em 06 de novembro de 2013, o Conselho do Plano Diretor Participativo (CONPLADIP) discutiu o assunto e decidiu pela necessidade de audiência às Secretarias Municipais, ao Departamento Municipal de Águas e Saneamento (DEMASI) e ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí (DEMEI) sobre os impactos sociais e econômicos da ampliação e pela solicitação da SEPLAN aos interessados para que apresentassem a devida justificativa para o encaminhamento de tais demandas.

Em novembro a SEPLAN solicitou às empresas e aos cidadãos interessados para que até o final daquele mês fossem identificadas as área de interesse, fosse informado sobre os contatos mantidos com a vizinhança e os resultados, se favoráveis ou não à ampliação e fossem apresentadas as justificativas para que as referidas áreas passassem a integrar a zona urbana da sede, deixando consequentemente de integrar a zona rural do Município.

Recebidas as informações, a SEPLAN providenciou os estudos necessários sobre a possível ampliação do Perímetro Urbano e a elaboração do respectivo mapa com as possíveis alterações, sendo submetidas, em 18 de dezembro de 2013 ao CONPLADIP, para que fosse deliberado sobre a inclusão das seguintes áreas no atual perímetro urbano da sede deste Município: a) a área localizada no entroncamento do prolongamento da Rua José Gabriel com a RS 522; b) a área localizada na Av. Alfredo Steglich, no Bairro Alvorada; c) a área com dez mil metros quadrados (10.000m²) localizada no prolongamento da Rua Agenor de Oliveira Carvalho, no Bairro das Chácaras, ocasião em que foram aprovadas as alterações propostas, conforme ata da reunião.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

  Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO

OBS: PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA EM ANEXO.

Arquivos

Projeto 4/2014
Projeto sem protocolo vinculado!
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