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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei Complementar

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
931 22/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação dos art. 107; transforma o parágrafo único do art. 107 em §§ 1o, 2º e 3º e insere art. 107ª no Regime Jurídico dos Servidores, a fim de adequar a aplicação do instituto do sobreaviso no âmbito do Município de Ijuí.
Observações

M E N S A G E M  Nº  217/GP/14

Excelentíssimo Senhor Presidente

  Ilustríssimos (as) senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em cumprimento V.Exa e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação dos nobres Pares, o Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a modificação da redação do art. 107 e transformando o parágrafo único do mesmo artigo em §§ 1º; 2° e 3º, e a inserindo o art. 107A e Parágrafo único, no âmbito da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Ijuí.

Com esta medida, pretende-se sanear a distorção que por ora impede a aplicação do instituto pois a atual redação prevê maior remuneração para quem fica em casa aguardando chamado do que para quem estiver em efetivo exercício.

Para além disso, o Projeto de Lei especifica situações e dispõe sobre elementos necessários à efetiva aplicação do instituto, voltado a adequadamente contraprestacionar servidores que alteram sua rotina de descanso em prol do serviço público.

Por tais razões, requer a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..............DE...............DE.............DE............

Altera a redação do art. 107; transforma o parágrafo único do art.107 em §§ 1º; 2° e 3° e insere art. 107A, no Regime Jurídico dos Servidores, a fim de adequar a aplicação do instituto do sobreaviso no âmbito do Município de Ijuí.

Art. 1º Fica alterada a redação do art.107 e transformado o parágrafo único em parágrafos 1º; 2° e 3º, da Lei Municipal nº 3.871, 19 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Município de Ijuí, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 107. O adicional de sobreaviso será devido ao servidor investido em cargo efetivo, quando, após o regular cumprimento da jornada diária, vier a ser formalmente designado a permanecer à disposição do Município, aguardando a qualquer momento o chamado para o exercício de suas atribuições.

§ 1º A disponibilidade do servidor para o chamado eventual ocorrerá em sua própria residência ou em local próximo à prestação dos serviços, que torne viável a entrada em exercício em até 20 (vinte) minutos contados do chamado.

§ 2º O período de sobreaviso não poderá exceder a24h (vinte e quatro horas) em cada 72h (setenta e duas horas), incluindo-se neste período, a jornada normal de trabalho.

§ 3º O chamado para a prestação do serviço durante o período de sobreaviso fará este cessar, sendo devido a proporcional contraprestação pelas horas efetivamente trabalhadas, na forma do que dispuser a Lei . (NR)

Art. 2º Ficam criados o art. 107A e parágrafo único, na Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Município de Ijuí, a viger com a seguinte redação:

Art. 107A. O sobreaviso será remunerado por hora de efetiva disponibilidade do servidor para o chamado ao trabalho, na razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, o valor da hora normal será apurado através da divisão do vencimento básico do servidor pelo coeficiente que corresponder à sua carga horária, fixada na Lei Municipal de criação do cargo no qual estiver investido .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUI, EM.....................


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