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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
947 29/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar a concessão de uso oneroso, por prazo determinado de prédio que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  225/14/GP

Excelentíssimo Senhor Presidentes,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos V.Exa e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar a concessão de uso oneroso, por prazo determinado de prédio que menciona, e dá outras providências .

A solicitação de renovação foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural nesta data, informando que a concessão existente expirou em 2011.

Pelo trabalho relevante e de qualidade junto a nossa comunidade realizado pela APROFEIRA semanalmente ao longo dos anos, faz com que o Executivo busque a renovação dessa concessão pelo período de um ano, a contar de 1º de Janeiro de 2015.

Na certeza de que o Legislativo será sensível a essa proposta, aguardamos a sua apreciação, confiantes na aprovação integral da mesma até sanção final de Lei mencionada.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº......................DE................DE.....................DE..........................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar a concessão de uso oneroso, por prazo determinado de prédio que menciona, e dá outras providências.


  Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renovar concessão de uso oneroso à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE IJUÍ - APROFEIRA, o prédio denominado Feira do Produtor, com a área total de 827,52 m², contando com 30 boxes na área interna e 16 tanques de cimento na área externa do prédio e, um prédio com 37,20 m², localizado na esquina das Ruas Floriano Peixoto e 24 de Fevereiro, nesta cidade de Ijuí.

§ 1º A concessão de uso oneroso de que trata o caput deste artigo, será pelo período de 01 (um) ano, a contar de 1º (primeiro) de Janeiro de 2015 e seu término em 31 (trinta e um) de Dezembro de 2015.

§ 2º A concessionária recolherá à Fazenda Municipal, a importância de 7,3 UF Municipal (sete vírgula três Unidades Fiscais Municipal) mensais, até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 3º O valor pago pela Associação dos Produtores Feirantes de Ijuí - APROFEIRA, sofrerá reajuste igual ou superior ao índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), não sendo maior que o valor de um salário mínimo nacional que esteja em vigor.

Art. 2º A destinação dos imóveis mencionados no art. 1º desta Lei, objeto da concessão de uso, restringe-se a locação aos produtores municipais, para a venda de hortifrutigranjeiros, resultado da produção de cada um dos feirantes que participam desta feira.

§ 1º Não será admitido, sob qualquer forma, a aquisição de produtos de atravessadores ou mesmo do CEASA para serem revendidos em espaço Público Municipal.

§ 2º Sendo constatada qualquer irregularidade, será o produtor suspenso de suas atividades  na feira para averiguação.

§ 3º Comprovada qualquer irregularidade, a parte que deu causa será impedida por período de 5 anos (cinco anos) de comercializar qualquer tipo de produto nos espaços cedidos pelo município para este fim.

Art. 3º As despesas de manutenção, energia elétrica e água, bem como  pinturas e outras manutenções, são de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE IJUÍ - APROFEIRA.

Art. 4º A concessão de uso oneroso de que trata a presente Lei poderá ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/96.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica, após a sanção desta Lei, a confecção do respectivo Termo de Concessão de Uso Oneroso,  de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação com seis efeitos jurídicos e legais a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2015.

IJUÍ, EM ...............


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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