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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1 05/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Adota procedimentos do Regime Jurídico de que trata a Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE..........

Adota procedimentos do Regime Jurídico de que trata a Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1°  É adotado para fins de disciplinamento das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Ijuí, os procedimentos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, de que trata a Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, quando for necessário investigar/punir a conduta de um empregado celetista, conforme dispõe o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IJUÍ, EM..........................


M E N S A G E M  Nº 001//2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Adota procedimentos do Regime Jurídico de que trata a Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, para os fins que menciona, e dá outras providências.

Cabe ser salientado, que o Município de Ijuí ainda possui em seus quadros, funcionários celetistas estáveis que, por inexistir legislação municipal, não podem responder administrativamente processos disciplinares.

A edição da presente legislação possibilitará ao município responsabilizar tais servidores nas mesmas bases daqueles que compõe o quadro de provimento efetivo do Município, sempre respeitado o devido processo legal e o princípio constitucional da ampla defesa.

Assim, conclamamos aos nobres edis para a aprovação deste projeto a fim de que possamos, dentro da legalidade, responsabilizar os servidores celetistas do Município em caso de má conduta no âmbito da Administração Pública Municipal.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


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