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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1 | 05/01/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Adota procedimentos do Regime Jurídico de que trata a Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE.......... Adota procedimentos do Regime Jurídico de que trata a Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, para os fins que menciona, e dá outras providências. Art. 1° É adotado para fins de disciplinamento das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Ijuí, os procedimentos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, de que trata a Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, quando for necessário investigar/punir a conduta de um empregado celetista, conforme dispõe o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. IJUÍ, EM.......................... M E N S A G E M Nº 001//2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Adota procedimentos do Regime Jurídico de que trata a Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, para os fins que menciona, e dá outras providências. Cabe ser salientado, que o Município de Ijuí ainda possui em seus quadros, funcionários celetistas estáveis que, por inexistir legislação municipal, não podem responder administrativamente processos disciplinares. A edição da presente legislação possibilitará ao município responsabilizar tais servidores nas mesmas bases daqueles que compõe o quadro de provimento efetivo do Município, sempre respeitado o devido processo legal e o princípio constitucional da ampla defesa. Assim, conclamamos aos nobres edis para a aprovação deste projeto a fim de que possamos, dentro da legalidade, responsabilizar os servidores celetistas do Município em caso de má conduta no âmbito da Administração Pública Municipal. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. Atenciosamente. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO |
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