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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
4 05/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a contratação temporária de médico.
Observações

PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE..........

Autoriza a contratação temporária de médico.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores para exercer as funções de médico geral comunitário 40h e de médico geral comunitário 20h, junto à Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 271, IV, da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001,em conformidade com as seguintes quantidades, carga-horárias semanais e remunerações mensais:

Função temporária

Quantidade

Carga Horária

Remuneração

Médico Geral Comunitário 40h

5

40h

R$ 9.900,00

Médico Geral Comunitário 20h

8

20h

R$ 4.950,00

§ 1° As remunerações mensais de que trata este artigo serão reajustadas nas mesmas datas e índices de revisão geral e de aumento real, concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes, observada a relação valor-hora.

§ 2° O valor da remuneração mensal compreende o descanso semanal remunerado.

§ 3º As carga-horárias semanais serão integralmente cumpridas mediante jornadas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo o trabalho recair em horários diurnos e noturnos, sábados, domingos e feriados, e bem assim haver a adoção de compensação de horário, mediante acordo individual a ser celebrado com cada contratado.

Art. 2º Além das remunerações fixadas pelo art. 1º desta Lei, os contratados farão jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:

I adicional de insalubridade mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração, se assim indicar o laudo técnico pericial;

II adicional por serviço extraordinário, na forma preconizada pela Lei Municipal nº 3.871/2001, quando ultrapassada a jornada diária e a carga horária semanal, respectivamente fixadas pelo artigo 1º desta Lei, sem prejuízo da possibilidade de compensação de horário através de termo a ser firmado individualmente com o contratado;

III adicional noturno, calculado na forma do art. 110 da Lei Municipal nº 3.871/2001, para o trabalho prestado em horário compreendido entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte;

IV gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

V férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

VI auxílio alimentação;

VII Inscrição no Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 3º Durante o exercício da função temporária, os contratados desempenharão as atribuições previstas no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º A contratação será realizada a cargo da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º Para a efetivação do contrato administrativo, o profissional comprovará a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o registro no Conselho Regional de Medicina. 

Parágrafo único. O contrato a ser celebrado com o profissional conservará natureza jurídica estatutária.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 12.01 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde ASPS

Atividade: 2115 Manutenção da folha de Pagamento e encargos Sociais (SMS)

Elemento: 3.1.90.04.00.0000 Contratação por Tempo Determinado

Elemento: 3.1.90.04.15.0000 Obrigações patronais

Elemento: 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

IJUÍ, EM..........................

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

(MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 40H E MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 20H)

Descrição Sintética:promover assistência médica na área de atuação do Município.

Descrição Analítica:realizar atividades de planejamento, gerenciamento e administração dos serviços de saúde; realizar consultas médicas e ambulatoriais; realizar pequenas cirurgias em regime ambulatorial; participar de estudos e ações epidemiológicos; implantar serviços de saúde junto à comunidade; ministrar palestras e orientações na sua área de atuação; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de atenção primária, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários, tais como em escolas, associações, entre outros; realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; garantir atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação, classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos, e identificar as necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações a partir da utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Primária; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; prestar assistência médica e realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; desenvolver ações curativas e preventivas, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano; realizar visitas domiciliares e manter contato contínuo e permanente com a comunidade atendida, visando à resolubilidade e à qualidade das ações de saúde junto à população adscrita; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; preencher o prontuário de pacientes; executar ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e emergências; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; participar do planejamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; participar de congressos e cursos, de interesse do serviço público, com o objetivo de realizar treinamento para implantação de algum programa ou reciclagem de conhecimentos; exercer outras atribuições afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.


M E N S A G E M  Nº 004/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza a contratação temporária de médico.

Tais contratações decorrem da necessidade de manutenção dos serviços públicos de saúde junto às estratégias de saúde da família ESF e unidade básica de saúde UBS, que contemplam os Bairros Tancredo Neves, Getúlio Vargas, LuisFogliatto, Glória, Herval, Penha e Mundstock.

Tais locais se encontram desprovidos de profissionais médicos investidos em cargos efetivos, cujos provimentos se apresentam por ora prejudicados diante da ausência de candidatos aprovados em banca de concurso público.

De outra parte, a manutenção dos serviços médicos junto às nominadas ESFs e UBS são imprescindíveis às comunidades adscritas, além de representar exigência imposta pela legislação federal para que a respectiva equipe possa ser considera completa e o Município aufira recursos orçamentários do Estado e da União pelos serviços prestados.

O ideal, tanto para a população assistida como para que o Município pudesse receber 100% dos recursos destinados pelos demais entes da Federação, seria prover todas as equipes de ESF com médico 40h semanais.

Ocorre que tal hipótese não tem sido realidade nos Município de nossa região, inclusive em Ijuí, pois o mercado impõe limitações de ordem financeira, que impedem o preenchimento de vagas com carga horária de 40h semanais.

Daí a razão para a criação de funções temporárias com carga horária semanal de 40h (o ideal) e com carga horária de 20h com a proporcional fixação remuneratória.

Em que pese inúmeros concursos públicos tenham sido realizados sem êxito visando o provimento de cargos efetivos de médico, destaca-se que se pretendeainda nos primeiros meses deste ano de 2015 promover um novo concurso público para tal finalidade.

Dessa forma, a autorização para que se contrate emergencialmente é imprescindível e legítima: não sob o viés da natureza da função sabidamente permanente , mas diante da inexistência de candidatos aprovados nos últimos concursos públicos e da necessidade inarredável em manter-se os serviços públicos de saúde em prol da população.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


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