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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
5 05/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a ampliação da contratação temporária de médicos.
Observações

PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE..........

Autoriza a ampliação da contratação temporária de médicos.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mais 4 (quatro) profissionais para exercer a função temporária de médico plantonista junto ao Pronto Atendimento PA da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 6.019, de 03 de setembro de 2014.

Art. 2º Para a consecução desta Lei, a tabela que integra o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 6.019, de 03 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Quantidade de Profissionais

Carga Horária Semanal

Remuneração

18 (dezoito)

18h

R$ 8.450,00

Art. 3º Todas as disposições da Lei Municipal nº 6019, de 03 de setembro de 2014, se aplicam à ampliação da autorização para contratar de que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 12.01 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde ASPS

Atividade: 2115 Manutenção da folha de Pagamento e encargos Sociais (SMS)

Elemento: 3.1.90.04.00.0000 Contratação por Tempo Determinado

Elemento: 3.1.90.04.15.0000 Obrigações patronais

Elemento: 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................


M E N S A G E M  Nº 005/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza a ampliação da contratação temporária de médicos.

A Lei Municipal nº 6.019, de 03 de setembro de 2014, autorizou a contratação temporária de 14 (quatorze) médicos plantonistas para atuar na função temporária por ela criada, junto ao Pronto Atendimento PA da Secretaria Municipal de Saúde.

Tal autorização já se disse por ocasião da apresentação do Projeto de Lei que deu ensejo à Lei Municipal nº 6.019/2014 se apresentava imprescindível à continuidade dos serviços médicos no pronto atendimento 24h do Município, isso porque inexistia banca em concurso público vigente, a autorização legislativa anterior havia resultado frustrada e experimentava-se solução de continuidade devido à ausência de profissionais.

Sabedores das peculiaridades que a atividade médica em estabelecimento de pronto atendimento oferece, Vossas Excelências aprovaram a criação de funções temporárias com remuneração e carga horária diferenciada.

Mais do que isso: aprovou-se a possibilidade do Executivoreduzir a carga horária semanal fixada originariamente em 18 (dezoito) horas, mediante a proporcional redução da remuneração mensal (§ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 6.019/2014).

Tal se deu justamente em decorrência da dificuldade que o mercado regional apresenta para arregimentar profissionais da medicina em serviços de pronto atendimento.

O processo seletivo flexibilizou a carga horária, a ser fixada quando da feitura dos contratos administrativos com cada profissional, o que se acredita tenha sido preponderante para a montagem das escalas de atendimento nos primeiros meses.

Ocorre que grande parcela dos médicos contratados o foram com carga horária semanal reduzida e consequentemente com redutor proporcional da remuneração , a exemplo de 6h e 12h semanais.

Não fosse apenas isso, uma servidora contratada passou a gozar licença maternidade, enquanto outros três contratados rescindiram ou se encontram na iminência de rescindir os seus contratos, conforme esclarece o incluso Ofício nº 27/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Para que se diga o menos, se está diante da carência de 5 (cinco) profissionais para assegurar o fechamento da escala de serviços médicos para os próximos meses, demanda que será suprida com a realização de um novo processo seletivo, pois a banca do ora vigente foi toda utilizada.

Assim, considerando que a contratação em uma função temporária já se encontra autorizada pela Lei Municipal n° 6.019/2014, eis que apenas 13 (treze) dos 14 (quatorze) criadas estão providas, faz-se necessário autorizar a ampliação em mais 4 (quatro) funções para suprir as necessidades.

Por fim, cumpre salientar que não haverá aumento direto da despesa já autorizada por ocasião da Lei Municipal nº 6.019/2014, pois a ampliação da quantidade de profissionais não ultrapassará o limitador de horas inicialmente estimado.

Conforme já se disse, os contratos celebrados com carga horária inferior a 18 (dezoito) semanais trouxeram redução nos gastos estimados, ao mesmo tempo em que contribuíram para o surgimento da necessidade de ampliação do quantitativo de profissionais.

Quanto ao mais, calha destacar que as razões de interesse público, outrora indicadas na mensagem do Projeto de Lei que deu origem à norma de nº 6.019/2014, permanecem inalteradas.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


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