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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
38 14/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Concede índice de reajuste anual aos vencimentos e/ou salários dos servidores municipais integrantes do quadro de provimento efetivo, inativos, pensionistas, função gratificada dos servidores estatutários, aos servidores ocupantes de cargos em comissão e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT do Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI; fixa valor de auxílio alimentação, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº 011/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Concede índice de reajuste anual aos vencimentos e/ou salários dos servidores municipais integrantes do quadro de provimento efetivo, inativos, pensionistas, função gratificada dos servidores estatutários, aos servidores ocupantes de cargos em comissão e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT do Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI; fixa valor de auxílio alimentação, e dá outras providências.

O presente expediente de reajuste anual aos vencimentos e salários dos servidores lotados no Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI propõe o porcentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a contar de 1º de janeiro de 2015.

Salienta-se que o porcentual de reajuste acima proposto corresponde ao índice de inflação INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, relativo ao período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sendo o excedente a título de ganho real.

O projeto ora enviado contempla, ainda, em continuidade com a política de melhoria relativa ao valor de auxílio alimentação, legalmente previsto no art. 79 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, a elevação do respectivo valor instituído através da Lei Municipal nº 5.869, de 19 de dezembro de 2013, para R$ 200,00(duzentos reais), a partir do mês de janeiro de 2015.

Diante disso, contemplando o presente expediente todos os elementos indispensáveis e necessários à apreciação da matéria para a proposição final de lei roga-se pela devida aprovação desta casa legislativa.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE..........

Concede índice de reajuste anual aos vencimentos e/ou salários dos servidores municipais integrantes do quadro de provimento efetivo, inativos, pensionistas, função gratificada dos servidores estatutários, aos servidores ocupantes de cargos em comissão e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT do Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI; fixa valor de auxílio alimentação, e dá outras providências.

Art. 1º Aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Inativos, Pensionistas, Função Gratificada dos Servidores Estatutários, Servidores integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e aos Servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, pertencentes ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, é concedido um reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), sendo que 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, relativo ao período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sendo o excedente de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) a título de ganho real, a contar de 1º de janeiro de 2014, incidentes sobre os vencimentos percebidos no mês de dezembro 2015.

Parágrafo único.  Face ao reajuste concedido no caput deste artigo os valores dos padrões do Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI passam a viger conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica o valor do auxílio alimentação, previsto no art. 79 da Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, a contar de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados os recursos consignados na Lei de Orçamento do Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI relativa ao exercício 2015.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais retroagindo a 1º de janeiro de 2015.

ANEXO I

PADRÕES

ESTATUTÁRIOS

Padrão 1

R$ 846,01

Padrão 2

R$ 954,72

Padrão 3

R$ 1.195,27

Padrão 3a

R$ 1.369,89

Padrão 4

R$ 1.529,49

Padrão 5

R$ 1.891,35

Padrão 6

R$ 2.325,47

Padrão 7

R$ 2.858,40

Padrão 8

R$ 3.292,88

Padrão 9

R$ 4.116,16

CARGOS EM COMISSÃO

CC/1= R$ 9.187,37

CC/2= R$ 3.905,44

CC/3= R$ 2.711,82

CC/5= R$ 1.464,49


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