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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1340 30/09/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.
Observações

MENSAGEM Nº 104/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Vimos nesta oportunidade encaminhar para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que tem por finalidade a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.

A síndrome de Edwards (SE) (ou trissomia 18) é uma síndrome genética resultante de trissomia do cromossoma 18 e é a segunda trissomia autossômica mais frequentemente observada ao nascimento, ficando atrás apenas da síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21).

Foi descrita primeiramente em 1960, por John H. Edwards, em recém-nascidos que apresentavam malformações congênitas múltiplas e acomete 1 em cada 8.000 nascidos, sendo o sexo feminino o mais comumente afetado. Nada obstante a expectativa de vida para um portador da síndrome de Edwards seja baixa, já foram descritos casos de adolescentes com 15 anos de idade portadores da afecção. Diversas malformações congênitas podem ser encontradas, afetando o cérebro, coração, rins e aparelho gastrointestinal.

Entre as malformações cardíacas mais frequentes, que normalmente é a causa do óbito nesses pacientes, está a comunicação interventricular e a persistência do ducto arterial. Também se observa com frequência a presença de tecido pancreático heterotrópico, eventração diafragmática, divertículo de Meckel e diferentes tipos de displasias renais.

Durante a gestação já é possível detectar e presença de anomalias nos fetos. O exame ultra-sonográfico transvaginal, entre 10 a 14 semanas de gestação, possibilita estimar a espessura do espaço escuro existente entre a pele e o tecido subcutâneo, que reveste a coluna cervical fetal, detectando, deste modo, alterações no feto.

O prognóstico para indivíduos que nascem com essa doença genética é ruim, sendo a sobrevida da maioria desses pacientes é de 2 a 3 meses para os meninos e 10 meses para as meninas, muito dificilmente ultrapassando os 2 anos de vida; os pacientes que possuem o mosaicismo podem sobreviver por mais tempo.

Por tais razões, evidencia-se a importância desta proposição aliada à finalidade de encampar o Poder Público e engajar a sociedade na luta das crianças e famílias por ela afetadas pela Síndrome de Edwards.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, no âmbito do Município de Ijuí, a ser observado anualmente no dia 6 de maio, com a finalidade de conscientizar a sociedade, médicos e profissionais de reabilitação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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