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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
42 14/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Concede índice de revisão geral anual de inicial 6,5% aos vencimentos, proventos, referências, avanços, adicionais, promoções, jetons e gratificações dos servidores municipais pertencentes aos quadros permanente de cargos ativos, de cargos em comissão, de cargos em funções gratificadas, de cargos em extinção, e à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), previstos no plano de classificação de cargos e funções de que trata a lei municipal no 5.963 de 12 de junho de 2014, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Ijuí; fixa valor de auxílio alimentação; revoga dispositivo de Lei que menciona, e dá outras providências.
Observações

Ijuí, 13 de janeiro de 2015.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DE INICIAL 6,5% AOS VENCIMENTOS, PROVENTOS, REFERÊNCIAS, AVANÇOS, ADICIONAIS, PROMOÇÕES, JETONS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTE DE CARGOS ATIVOS, DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CARGOS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE CARGOS EM EXTINÇÃO, E À VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL NO 5.963 DE 12 DE JUNHO DE 2014, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ; FIXA VALOR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO; REVOGA DISPOSITIVO DE LEI QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

    Marildo Kronbauer,

    Presidente.


PROJETO DE LEI Nº........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Concede índice de revisão geral anual de inicial 6,5% aos vencimentos, proventos, referências, avanços, adicionais, promoções, jetons e gratificações dos servidores municipais pertencentes aos quadros permanente de cargos ativos, de cargos em comissão, de cargos em funções gratificadas, de cargos em extinção, e à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), previstos no plano de classificação de cargos e funções de que trata a lei municipal no 5.963 de 12 de junho de 2014, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Ijuí; fixa valor de auxílio alimentação; revoga dispositivo de Lei que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Aos Vencimentos, proventos, referências, avanços, adicionais, promoções, jetons e gratificações dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro Permanente de Cargos Ativos, ao Quadro de Cargos em Comissão, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aos Inativos e aos Pensionistasdo Poder Legislativo de Ijuí, conforme a Lei Municipal no 5.879, de 19 de novembro de 2013, é concedido reajuste de 6,5 % (seis inteiros e cinco décimos por cento), sendo 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, relativo ao período de 1o de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sendo o excedente de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) a título de ganho real, a contar de 1o de janeiro de 2015, incidentes sobre os remunerativos  do mês de dezembro de 2014,:

§ 1o A Gratificação de Apoio Parlamentar GAP, prevista no artigo 18 da Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aplicada a reposição de 6,5 % (seis inteiros e cinco décimos por cento), a contar de 01 de janeiro de 2015 corresponde ao valor de R$ 635,83 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos).

§ 2o O Jeton previsto no artigo 19 da Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aplicada a reposição de 6,5 % (seis inteiros e cinco décimos por cento), a contar de 01 de janeiro de 2015, corresponde a R$ 437,11 (quatrocentos e trinta e sete reais onze centavos).

Art. 2o Fica o valor do Auxílio Alimentação regulamentado através da Lei Municipal no 4.428, de 22 de Junho de 2005, alterada pela Lei no 4.438, de 21 de julho de 2005, fixado, a contar de 01 de janeiro de 2015, em R$ 200,00 (duzentos reais), mensais.

Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é utilizado recurso consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativo ao presente exercício.

Art. 4o Fica Revogado o § 2o do art. 55 da Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2015.

IJUÍ, EM .............................................


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