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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
43 15/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Concede índice de revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores do município de Ijuí.
Observações

Ijuí, 13 de janeiro de 2015.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Senhores Vereadores:

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei que, CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES , de acordo com a revisão geral anual proposta aos servidores do Município de Ijuí.

Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos os nossos agradecimentos.

Claudiomiro Gabbi Pezzetta,  Marildo Kronbauer,

1o Secretário.                          Presidente.


ROJETO DE LEI Nº.............. DE ...........DE............................. DE .....................

Concede índice de revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores do município de Ijuí.

Art. 1o Ao subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo Ijuiense, fixado pela Lei Municipal no 5.646, de 28 de junho de 2012, revisado pela Lei no 5.881, de 19 de dezembro de 2013, é concedido índice de revisão geral anual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de dezembro de 2014, a contar de 1o de janeiro de 2015.

Art. 2o Com a aplicação do reajuste previsto no art. 1o, fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores, em R$ 6.326,17 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), a contar de 1o de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Com a aplicação do reajuste de que trata esta Lei, fica fixado o subsídio mensal do Presidente do Legislativo Municipal, a contar de 1o de janeiro de 2015, em R$ 9.741,82 (nove mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativos ao Exercício de 2015.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM .......................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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