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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1358 | 30/09/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| EPE - Encaminhada ao Poder Executivo | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Jorge Gilmar Amaral de Oliveira | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos. | ||
| Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira INSTITUI INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ALERTA PARA CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO, DISTRIBUÍDAS PELAS RUAS MAIS PERIGOSAS DE IJUÍ, PRÓXIMO A ROTATÓRIAS E CRUZAMENTOS. Ijuí, 30 de setembro de 2019. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Exma. Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. JUSTIFICATIVA Com o desenvolvimento da cidade de Ijuí, e as futuras projeções de crescimento da área urbana, e a vinda de novas empresas de grande porte, é inevitável o aumento da frota de veículos em circulação no perímetro urbano do município, o que preocupa o trânsito Ijuiense, devido aos frequentes registros de acidentes com danos materiais, com lesão corporal e vitimas fatais. O projeto de instalação de placas de alerta, pode influenciar na prevenção e redução de acidentes nas ruas de Ijuí, todos condutores podem contribuir com a segurança no trânsito e evitar ocorrências com uma atitude simples: dar a seta para indicar com antecedência aos demais condutores, ciclistas e pedestres a intenção de deslocar o veículo . As placas de alerta vão lembrar e influenciar para uma educação no trânsito. A informação contida na sinalização próximo as vias consideradas perigosas, podem evitar que pessoas sofram acidentes com danos irreversíveis ou mesmo levar a óbito. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Ijuí/RS, 30 de setembro de 2019. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar instalação de placas de alerta para os perigos do trânsito, a serem distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos, nas avenidas com o maior índice de acidentes ou que exigem atenção dos motoristas, pedestres e motociclistas. § 1o Os dizeres devem se enquadrar dentro DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA do Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e da direção defensiva. § 2o Fica estabelecido em uma das frases o lembrete sobre o dever de sinalizar as atitudes, dar pisca-pisca com antecedência, através da sinalização correta e dentro do tempo necessário. Art. 2o Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresas terceirizada para confecção e instalação das placas. § 1o O município poderá buscar auxílio de instituição de ensino superior para elaboração dos dizeres bem como executar o projeto. § 2o Deverá dar prioridade para concretizar o projeto, fazendo uso de recursos federais e de emenda parlamentar, na falta desses, aplica-se verbas oriundos de valores arrecadados com parquímetros e outros. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ijuí/RS, em .................................................. |
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