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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1358 30/09/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

INSTITUI INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ALERTA PARA CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO, DISTRIBUÍDAS PELAS RUAS MAIS PERIGOSAS DE IJUÍ, PRÓXIMO A ROTATÓRIAS E CRUZAMENTOS.

Ijuí, 30 de setembro de 2019.

ASSUNTO:   Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Exma. Senhora Presidente,

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Com o desenvolvimento da cidade de Ijuí, e as futuras projeções de crescimento da área urbana, e a vinda de novas empresas de grande porte, é inevitável o aumento da frota de veículos em circulação no perímetro urbano do município, o que preocupa o trânsito Ijuiense, devido aos frequentes registros de acidentes com danos materiais, com lesão corporal e vitimas fatais.

O projeto de instalação de placas de alerta, pode influenciar na prevenção e redução de acidentes nas ruas de Ijuí, todos condutores podem contribuir com a segurança no trânsito e evitar ocorrências com uma atitude simples: dar a seta para indicar com antecedência aos demais condutores, ciclistas e pedestres a intenção de deslocar o veículo . As placas de alerta vão lembrar e influenciar para uma educação no trânsito.

A informação contida na sinalização próximo as vias consideradas perigosas, podem evitar que pessoas sofram acidentes com danos irreversíveis ou mesmo levar a óbito.

Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Ijuí/RS, 30 de setembro de 2019.

    Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

  Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI

Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar instalação de placas de alerta para os perigos do trânsito, a serem distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos, nas avenidas com o maior índice de acidentes ou que exigem atenção dos motoristas, pedestres e motociclistas.

§ 1o Os dizeres devem se enquadrar dentro DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA do Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e da direção defensiva.

§ 2o Fica estabelecido em uma das frases o lembrete sobre o dever de sinalizar as atitudes, dar pisca-pisca com antecedência, através da sinalização correta e dentro do tempo necessário.

Art. 2o Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresas terceirizada para confecção e instalação das placas.

§ 1o O município poderá buscar auxílio de instituição de ensino superior para elaboração dos dizeres bem como executar o projeto.

§ 2o Deverá dar prioridade para concretizar o projeto, fazendo uso de recursos federais e de emenda parlamentar, na falta desses, aplica-se verbas oriundos de valores arrecadados com parquímetros e outros.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ijuí/RS, em ..................................................


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