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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1425 14/10/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, para dar nova delimitação do Bairro Universitário.
Observações

MENSAGEM Nº 118/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, para ampliar a delimitação do Bairro Universitário. .

A presente proposta tem o intuito de dar nova delimitação ao referido bairro, viabilizando assim o seu crescimento e desenvolvimento que vem ocorrendo na região.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, para dar nova delimitação do Bairro Universitário.

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, que passa a viger com a seguinte redação, para ampliar a delimitação do Bairro Universitário:

Art. 2º Fica criado o Bairro Universitário com as seguintes delimitações: Parte do entroncamento da rua Carlos Zimpel com Rodovia Federal BR 285 e segue por esta até encontrar a Rodovia Estadual RS 342, desta segue no sentido Norte até atingir uma linha imaginária de sentido Leste-Oeste situada a 250 (duzentos e cinquenta) metros ao Norte do eixo da Rua do Comércio, segue por esta linha em direção Leste numa distância de 500 (quinhentos) metros até atingir outra linha imaginária de sentido Norte-Sul situada a 500 (quinhentos) metros ao Oeste da Rua Guilherme Timm, segue por esta linha em direção Norte por 750 (setecentos e cinquenta) metros onde alcança o prolongamento Oeste do eixo da Avenida Salgado Filho, segue na extensão de 500 (quinhentos) metros até o eixo da rua Guilherme Timm, por esta e pela rua Carlos Zimpel segue até encontrar a Rodovia Federal BR 285. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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