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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1425 | 14/10/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, para dar nova delimitação do Bairro Universitário. |
Observações |
MENSAGEM Nº 118/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, para ampliar a delimitação do Bairro Universitário. . A presente proposta tem o intuito de dar nova delimitação ao referido bairro, viabilizando assim o seu crescimento e desenvolvimento que vem ocorrendo na região. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, para dar nova delimitação do Bairro Universitário. Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.600, de 7 de dezembro de 1999, que passa a viger com a seguinte redação, para ampliar a delimitação do Bairro Universitário: Art. 2º Fica criado o Bairro Universitário com as seguintes delimitações: Parte do entroncamento da rua Carlos Zimpel com Rodovia Federal BR 285 e segue por esta até encontrar a Rodovia Estadual RS 342, desta segue no sentido Norte até atingir uma linha imaginária de sentido Leste-Oeste situada a 250 (duzentos e cinquenta) metros ao Norte do eixo da Rua do Comércio, segue por esta linha em direção Leste numa distância de 500 (quinhentos) metros até atingir outra linha imaginária de sentido Norte-Sul situada a 500 (quinhentos) metros ao Oeste da Rua Guilherme Timm, segue por esta linha em direção Norte por 750 (setecentos e cinquenta) metros onde alcança o prolongamento Oeste do eixo da Avenida Salgado Filho, segue na extensão de 500 (quinhentos) metros até o eixo da rua Guilherme Timm, por esta e pela rua Carlos Zimpel segue até encontrar a Rodovia Federal BR 285. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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