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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1426 14/10/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010.
Observações

MENSAGEM Nº 119/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010. .

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) foi criado através da Lei Municipal nº 4.689, de 30 de maio de 2007, sendo reformulado por meio da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010, envolvendo a participação de diversas entidades governamentais e da sociedade civil, no contexto da Rede de Proteção da Mulher.

Juntamente com a Coordenadoria da Mulher, constitui importante espaço de formulação de políticas e ações para as mulheres de nosso Município, com proposta de trabalho pautada no fortalecimento do trabalho e da prevenção, acolhimento e encaminhamento das situações de violência contra a mulher, estabelecendo vínculos nos grupos de saúde, da família, nos bairros e distritos, efetivando a intersetorialidade e objetivando a ampliação e a qualificação dos serviços prestados.

Entretanto, conforme documentos anexos, não tem mais interesse em participar do CMDM, os seguintes órgãos: 36ª Coordenadoria Regional de Educação, Instituto Geral de Perícias - IGP, Associação Comercial de Ijuí - ACI, e, a União das Associações de Bairros de Ijuí - UABI, razão pela qual necessita-se da alteração da Lei para que os mesmos sejam excluídos.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010.

Art. 1º A Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010, passa a viger de acordo com as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º O caput e os incisos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação e articulação:

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado ao Gabinete do Prefeito e compostos por representantes Titulares e Suplentes, das entidades a seguir relacionadas:

I - ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Educação;

e) Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE);

f) Delegacia da Mulher;

g) 29º Batalhão da Brigada Militar;

II - ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) Universidade Regional do Noroeste do Estado - UNIJUÍ;

b) Intersindical;

c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

d) Associação das Mulheres de Negócios Profissionais;

e) Sindicatos dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí;

f) ASCAR;

g) Associação Filantrópica Monte Moriá - AFIMM.

............................................................................. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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