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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1457 | 21/10/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera e revoga dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.436, de 5 de maio de 2011. |
Observações |
MENSAGEM Nº 121/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade a alteração da base de cálculo das contribuições ao do Regime Próprio de Previdência Social e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ijuí PREVIJUÍ. A proposição tem por finalidade ajustar a contribuição e seu correto aproveitamento, uma vez que as faltas não computam como tempo ao final, para aposentadoria. Assim, os servidores devem complementar o tempo não trabalhado nas faltas gerando uma nova contribuição sobre esse período. São essas, Senhora Presidente e Senhores Vereadores, as razões pelas quais submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a alteração na base de cálculo da contribuição prevista em lei, fazendo com que não incida mais sobre os valores de desconto em razão de faltas dos servidores. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera e revoga dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.436, de 5 de maio de 2011. Art. 1º A Lei Municipal nº 5.436, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ijuí - PREVIJUÍ, passa a viger de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 2º Fica alterado o § 6º do art. 16 da Lei Municipal nº 5.436, de 5 de maio de 2011, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 16. .................................... ................................................... § 6º Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em razão de faltas, descumprimento de carga horária, suspensão ou outras ocorrências, a alíquota de contribuição será proporcional à remuneração referente ao número de dias de trabalho efetivo. (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o § 7º do art. 16 da Lei Municipal nº 5.436, de 5 de maio de 2011. |
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