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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1461 21/10/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
Acresce o art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, que Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí, e dá outras providências.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

ACRESCE O ART. 4oA NA LEI No 6.629, DE 11 DE ABRIL DE 2018, QUE ESTABELECE E DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 21 de outubro de 2019.

ASSUNTO:   Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Exma. Senhora Presidente,

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Acresce o art. 4oa na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, que Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí, e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Com os constantes problemas enfrentados no setor de obras do município, e principalmente em relação às inúmeras ruas danificadas e intransitáveis, é dever e obrigação propor uma alternativa positiva para solucionar a questão.

O Poder Executivo no período de 01/01/2019 a 31/10/2019 arrecadou cerca de R$ 500 mil reais com o estacionamento rotativo pago. Parte desse valor é destinado para pagamento de mensalidades de telefone, câmeras de videomonitoramento, combustível para viaturas e despesas com os parquímetros. Poderia aplicar 30% desse valor arrecadado em operações tapa-buracos ou reforma de ruas emergências, evitando assim acidentes e gerando segurança no trânsito para a comunidade.

Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Ijuí/RS, 21 de outubro de 2019.

    Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

  Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI

Acresce o art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, que Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí, e dá outras providências.

Art. 1o Fica acrescido o Art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, com a seguinte redação:

Art. 4oA. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 30% (trinta por cento) do valor arrecadado com estacionamento remunerado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí (parquímetros), para reformas e obras emergências de pavimentação de ruas.

Paragrafo único: Os valores arrecadados em virtude do estacionamento rotativo pago deverão ser utilizados na manutenção, conservação, melhorias emergências de ruas a cada quatro meses ou quando houver necessidade urgente. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ijuí/RS, em ..................................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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