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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1461 | 21/10/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Jorge Gilmar Amaral de Oliveira |
Ementa | ||
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Acresce o art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, que Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí, e dá outras providências. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira ACRESCE O ART. 4oA NA LEI No 6.629, DE 11 DE ABRIL DE 2018, QUE ESTABELECE E DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 21 de outubro de 2019. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Exma. Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Acresce o art. 4oa na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, que Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí, e dá outras providências. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. JUSTIFICATIVA Com os constantes problemas enfrentados no setor de obras do município, e principalmente em relação às inúmeras ruas danificadas e intransitáveis, é dever e obrigação propor uma alternativa positiva para solucionar a questão. O Poder Executivo no período de 01/01/2019 a 31/10/2019 arrecadou cerca de R$ 500 mil reais com o estacionamento rotativo pago. Parte desse valor é destinado para pagamento de mensalidades de telefone, câmeras de videomonitoramento, combustível para viaturas e despesas com os parquímetros. Poderia aplicar 30% desse valor arrecadado em operações tapa-buracos ou reforma de ruas emergências, evitando assim acidentes e gerando segurança no trânsito para a comunidade. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Ijuí/RS, 21 de outubro de 2019. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Acresce o art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, que Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí, e dá outras providências. Art. 1o Fica acrescido o Art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, com a seguinte redação: Art. 4oA. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 30% (trinta por cento) do valor arrecadado com estacionamento remunerado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí (parquímetros), para reformas e obras emergências de pavimentação de ruas. Paragrafo único: Os valores arrecadados em virtude do estacionamento rotativo pago deverão ser utilizados na manutenção, conservação, melhorias emergências de ruas a cada quatro meses ou quando houver necessidade urgente. (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ijuí/RS, em .................................................. |
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