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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
49 06/02/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a doação a título não-oneroso da área que menciona pelo município de Ijuí ao Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi.
Observações

M E N S A G E M  Nº 018/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza a doação a título não-oneroso de área que menciona pelo Município de Ijuí ao Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí DEMASI.

O presente Projeto de Lei objetiva transferir ao DEMASI o imóvel que menciona para fins de regularização da situação das operações de transbordo no município.

Após a efetiva criação do Departamento Municipal de Saneamento de Ijuí DEMASI, pela Lei Municipal nº 5.546/2011, com vistas à execução do planejamento, estudos, fiscalização, regulação e operação das atividades inerentes ao saneamento básico de interesse local, dentre as ações de saneamento se têm aquelas ligadas ao tema dos resíduos sólidos.

Recentemente houve a determinação, por decisão judicial, para que fosse retirada a operação de transbordo do local adjacente ao aterro municipal, motivo pelo qual, após consultar a viabilidade de áreas para a operação de transbordo, chegou-se à conclusão que a área em questão apresenta as condições necessárias para tal fim.

Dessa forma, por acreditar que o expediente contém todos os elementos indispensáveis e necessários à apreciação da matéria para a proposição final de Lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder, nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente.

Ubirajara Machado Teixeira

Prefeito em exercício


PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE..........

Autoriza a doação a título não-oneroso da área que menciona pelo Município de Ijuí ao Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí DEMASI.

Art. 1º Fica autorizado o Município de Ijuí a transferir de forma não onerosa ao Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí DEMASI o imóvel composto da fração de terras de cultura encravado no lote rústico número oito (08) para nove (09) da antiga linha quatro (04) para cinco (05), no primeiro distrito, hoje primeiro subdistrito do distrito de Ijuí, com área de dez mil metros quadrados (10.000m²), com duas casas construídas de madeira, confrontando ao norte, na extensão de cem metros (100m), com o travessão número doze; ao sul e oeste, na extensão de 100 metros (100m), com terras de José Dobler e, a leste, na extensão de cem metros (100m), com a linha quatro (04), tendo cem metros de a referida linha quatro, por cem ditos de fundos, havido conforme transcrição anterior número 2.970 do livro 3-I do Cartório de Registro de Imóveis de Cruz Alta registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí no livro 3-U, folhas 105, sob número 20.531, cuja cópia é parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente transferência somente se efetivará definitivamente mediante a autorização dos órgãos competentes para a instalação e operação de estação de transbordo de resíduos sólidos no local.

Art. 3º Em havendo a autorização para a operação mencionada no art. 2º a transferência do imóvel deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Caso a autorização para a operação mencionada no caput do art. 2º não se efetive a presente autorização perderá seu efeito, permanecendo o Município de Ijuí com a propriedade sobre o imóvel.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................

Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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