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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
51 06/02/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera o art. 2o da Lei no 6.135, de 14 de janeiro de 2015, que Concede índice de revisão geral anual ao subsídio dos Secretários Municipais; corrigindo valor do referido subsídio, e dá outras providências.
Observações

JUSTIFICATIVA

  O Projeto de Lei ora apresentado pretende única e exclusivamente corrigir equívoco redacional constante no art. 2º do Projeto de Lei, Processo nº 045/2015, que Concede Índice de revisão geral anual ao subsídio dos Secretários municipais, que, após tramitar e ser aprovado por esta Casa, culminou com a sanção da Lei nº 6.135, de 14 de janeiro de 2015, visto que para o cálculo revisional do subsídio mensal dos Secretários Municipais para o exercício de 2015, assim como dos demais servidores do município de Ijuí, foi aplicado percentual de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento), e assim sendo, o valor correto seria o equivalente a R$ 9.864,25 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) e não o valor equivocado que constou na redação do art. 2º daquela legislação igual a R$ 9.766,58 (nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos.

  Tal erro material decorreu da utilização equivocada da base de cálculo para aplicação do percentual de revisão geral anual de 2015, visto que foi utilizado o valor de R$ 9.170,50 (nove mil, cento e setenta reais e cinquenta centavos) constante no art. 2º da Lei 5.882, de 19 de dezembro de 2013, desconsiderando-se, erroneamente, o valor de R$ 9.262,21 (nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), constante no art. 4º da Lei 5.882 de 2013, que corresponde ao subsídio do mês de dezembro de 2014, ao qual, conforme o art. 1º da Lei 6.135, de 14 de janeiro de 2015, deve ser aplicado o percentual revisional.

  Assim sendo, faz-se necessária a alteração que pretende esse Projeto, para corrigir o equívoco cometido quando da elaboração do projeto, aprovação do mesmo e sanção final da Lei, bem como autorizar o pagamento do valor percebido pelos Secretários Municipais a menor na folha de competência Janeiro de 2015, equivalente a R$ 97,67 (noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).

Claudiomiro Gabbi Pezzetta,  Marildo Kronbauer,

1o Secretário.             Presidente.


PROJETO DE LEI  Nº ..... DE ........... DE ............................ DE .............................

Altera o art. 2o da Lei no 6.135, de 14 de janeiro de 2015, que Concede índice de revisão geral anual ao subsídio dos Secretários Municipais; corrigindo valor do referido subsídio, e dá outras providências.

Art. 1o Fica alterada a redação do art. 2o da Lei no 6.135, de 14 de janeiro de 2015, que Concede índice de revisão geral anual ao subsídio dos Secretários Municipais, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 2o Com a aplicação do reajuste previsto no art. 1o, fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, em R$ 9.864,25 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a contar de 1o de janeiro de 2015. (NR)

Art. 2o Como a Lei no 6.135, de 14 de janeiro de 2015 produziu efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2015, fica autorizado o pagamento da diferença percebida a menor pelos Secretários Municipais no mês de janeiro de 2015, equivalente a R$ 97.67 (noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), a integrar a folha de pagamento de competência fevereiro de 2015.

Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativos ao Exercício de 2014.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM......................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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