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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
52 06/02/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais) para a Associação dos Produtores de Leite Colméia; autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais); altera ação constante no Anexo I da Lei nº 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação ao Anexo I da Lei nº 6.072, de 24 de dezembro de 2014; revoga a Lei nº 6.119, de 07 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº 020/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais) para a Associação dos Produtores de Leite Colméia; autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais); altera ação constante no Anexo I da Lei nº 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação ao Anexo I da Lei nº 6.072, de 24 de dezembro de 2014; revoga a Lei nº 6.119, de 07 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O repasse a Entidades e Fundos, neste caso para a Associação de Produtores de Leite Colméia APROLEC baseia-se na necessidade de conclusão das obras da plataforma de recebimento de leite, com vistas ao funcionamento da usina de beneficiamento de leite, com recursos do Poder Público municipal e contrapartida da Associação.

Tal ação visa o incentivo à produção leiteira em nosso município, a qual integra o conjunto de atividades e projetos de geração de trabalho e renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário.

Além disso, a abertura do referido crédito adicional torna necessária a alteração da ação correspondente constante no PPA 2014-2017 e a sua inclusão na LDO 2015, além da revogação da Lei nº 6.119, de 07 de janeiro de 2015.

No aguardo da manifestação dos doutos Pares, na certeza de vermos aprovação na sua integralidade a matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Marildo Kronbauer

Prefeito em exercício


PROJETO DE LEI Nº...................DE....................DE....................DE.......................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais) para a Associação dos Produtores de Leite Colméia; autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais); altera ação constante no Anexo I da Lei nº 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação ao Anexo I da Lei nº 6.072, de 24 de dezembro de 2014; revoga a Lei nº 6.119, de 07 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí autorizado a repassar o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais) para a Associação dos Produtores de Leite Colméia, inscrita no CNPJ sob o nº 15.147.561/0001-95.

Parágrafo único.  Os recursos que serão repassados visam subsidiar a conclusão das obras da plataforma de recebimento de leite, com vistas ao funcionamento da usina de beneficiamento de leite da Associação dos Produtores de Leite Colméia, situada na Linha 6 Oeste, projeto que integra as ações de geração de trabalho e renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário.

Art. 2º A Associação dos Produtores de Leite Colméia deverá abrir conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul Banrisul ou na Caixa Econômica Federal para o recebimento dos valores que serão repassados pelo Município, cuja movimentação deverá ser exclusiva para o atendimento do objeto do presente repasse.

Parágrafo único. Caso os valores repassados não sejam aplicados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da liberação por parte do Município, a associação deverá depositá-los em conta remunerada.

Art. 3º A Associação dos Produtores de Leite Colméia deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos valores, prestar contas dos recursos repassados pelo Município e devolver eventuais saldos originais que não tenham sido utilizados na consecução do objeto.

Art. 4º  Os valores repassados e eventuais rendimentos deverão ser devolvidos ao Município atualizados monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGPM, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do prazo para prestação de contas, caso a associação beneficiada não tenha utilizado o valor para a finalidade prevista no art. 1º desta Lei ou não tenha prestado contas do valor recebido no prazo previsto.

Art. 5º Para o atendimento das despesas de que trata esta Lei fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 Agricultura

Subfunção: 602 Promoção da Produção Animal

Programa: 0114 Desenvolvimento Rural e Geração de Renda

Ação: 0.061 Repasses a Entidades (SMDR)

3.3.50.41.00.0000 Contribuições......................................................................R$ 100,00

4.4.50.42.00.0000 Auxílios............................................................................R$ 4.500,00

Art. 6º  Servirá de recurso para o crédito adicional especial autorizado no art. 5º desta Lei a anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 Agricultura

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0114 Desenvolvimento Rural e Geração de Renda

Ação: 2.087 Incentivo à Produção Agrícola (SMDR)

3.3.90.30.00.0000 Material de consumo 153..............................................R$ 4.600,00

Art. 7º  Altera, na forma do Anexo I desta Lei, a ação constante no Anexo I da Lei nº 5.809, de 11 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, e dá outras providências.

Art. 8º  Acresce a ação constante no Anexo II desta Lei ao Anexo I da Lei nº 6.074, de 24 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências.

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.119, de 07 de janeiro de 2015.

IJUÍ, EM.....................


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