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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1556 | 11/11/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| TNJR - Transformada em Norma Jurídica | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Revoga a Lei Municipal nº 4.618, de 21 de novembro de 2006. | ||
| Observações |
MENSAGEM Nº 125/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa Legislativa, envio-lhe o presente projeto de lei que Revoga a Lei Municipal nº 4.618, de 21 de novembro de 2006 . Este projeto de lei se justifica em virtude de a Rua Arno Roehrs - denominada pela Lei indicada - se tratar de via apenas projetada, não efetivamente aberta, conforme demonstram fotos e demais documentos anexos. Para além deste fato, o acesso direto à RS-155 através da referida rua projetada, sem a existência de um trevo de acesso, não é permitido pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER). No momento o Poder Executivo não tem interesse em realizar a abertura desta rua, uma vez que se trata de área no Distrito Industrial, com potencial para instalação de indústrias ou empresas de outros ramos que venham a produzir desenvolvimento econômico para o Município. Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação até proposição final de lei. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Revoga a Lei Municipal nº 4.618, de 21 de novembro de 2006. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.618, de 21 de novembro de 2006, que denomina de Arno Roehrs a via pública que menciona. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
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