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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1557 11/11/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007.
Observações

MENSAGEM Nº 126/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007 .

A alteração no dispositivo legal, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA tem por finalidade a correção do número de entidades que compõe o referido Conselho, uma vez que através de Assembléia Ordinária realizada no dia 1º de outubro de 2019 e registrada em Ata nº 09/2019, restou aprovada Resolução nº 13/2019, que decidiu pela alteração de sua composição com a exclusão das seguintes entidades: 29º Batalhão da Polícia Militar, Casa Criança Feliz, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Rotary Clube - Nova Geração, bem como, a inclusão das seguintes entidades: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB e Centro de Atendimento Integral ao Surdo - CAIS.

Dessa forma, se faz necessária a devida adequação junto a Lei Ordinária.

Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação até proposição final de lei.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007.

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º O COMDICA é composto, paritariamente, de ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS e NÃO GOVERNAMENTAIS, num total de 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes das entidades a seguir relacionadas:

I - ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal da Fazenda;

d) Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

f) Secretaria Municipal de Governo;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

h) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;

i) Secretaria Municipal de Habitação;

j) 36ª Coordenadoria Regional de Educação;

k) Polícia Civil;

II - ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Associação Filantrópica Monte Moriá - AFIMM;

b) Associação Hospital Bom Pastor Ijuí;

c) Associação Hospital Caridade de Ijuí;

d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

e) Instituto Lar Bom Abrigo;

f) Lar da Criança Henrique Liebich;

g) Missão Evangélica de Amparo ao Menor - MEAME;

h) Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Ijuí - OAB;

i) Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS - UNIJUI/FIDENE;

j) Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Comunidade;

k) Centro de Atendimento Integral ao Surdo - CAIS." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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