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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1557 | 11/11/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007. |
Observações |
MENSAGEM Nº 126/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007 . A alteração no dispositivo legal, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA tem por finalidade a correção do número de entidades que compõe o referido Conselho, uma vez que através de Assembléia Ordinária realizada no dia 1º de outubro de 2019 e registrada em Ata nº 09/2019, restou aprovada Resolução nº 13/2019, que decidiu pela alteração de sua composição com a exclusão das seguintes entidades: 29º Batalhão da Polícia Militar, Casa Criança Feliz, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Rotary Clube - Nova Geração, bem como, a inclusão das seguintes entidades: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB e Centro de Atendimento Integral ao Surdo - CAIS. Dessa forma, se faz necessária a devida adequação junto a Lei Ordinária. Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação até proposição final de lei. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007. Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 4.690, de 30 de maio de 2007, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 7º O COMDICA é composto, paritariamente, de ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS e NÃO GOVERNAMENTAIS, num total de 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes das entidades a seguir relacionadas: I - ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal da Fazenda; d) Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana; e) Secretaria Municipal de Saúde; f) Secretaria Municipal de Governo; g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; h) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; i) Secretaria Municipal de Habitação; j) 36ª Coordenadoria Regional de Educação; k) Polícia Civil; II - ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS a) Associação Filantrópica Monte Moriá - AFIMM; b) Associação Hospital Bom Pastor Ijuí; c) Associação Hospital Caridade de Ijuí; d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; e) Instituto Lar Bom Abrigo; f) Lar da Criança Henrique Liebich; g) Missão Evangélica de Amparo ao Menor - MEAME; h) Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Ijuí - OAB; i) Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS - UNIJUI/FIDENE; j) Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Comunidade; k) Centro de Atendimento Integral ao Surdo - CAIS." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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