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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1618 25/11/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE/UNIJUÍ para os fins que menciona.
Observações

MENSAGEM Nº 128/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE/UNIJUÍ, para os fins que menciona, e dá outras providências. .

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE/UNIJUÍ, para os fins que menciona, e dá outras providências. .

Ao analisar o Plano de Trabalho apresentado pela FIDENE/UNIJUÍ, ficam demonstradas inúmeras informações acerca da entidade e do plano, dentre as quais qualificação da entidade, apresentação de público alvo, objetivos, período de execução, cronograma de execução, objeto da futura parceria, plano de aplicação, bem como cronograma de desembolso financeiro.

A FIDENE/UNIJUÍ respeita os requisitos estatutários e contábeis, previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Municipal, Decreto Executivo no 6.295, de 29 de dezembro de 2017, Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019 e de outras normas aplicáveis conforme verificação da documentação apresentada. Fica comprovada a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, de mesma forma com o FTGS e INSS. A instituição exibe a negativa de débitos trabalhistas, além de apresentar seu Estatuto Social, ata de eleição da atual diretoria e comprovação de localização atual.

A FIDENE/UNIJUÍ demonstra sua capacidade técnica gerencial por meio de declarações devidamente assinadas por seus representantes, justificando a importância de sua atuação regional, conhecida de forma abrangente em toda a região. Ainda, é informada pela instituição a ausência de impedimentos e vedações em relação à organização da instituição e sua atual diretoria.

Ao analisar o Plano de Trabalho, verifica-se que o mérito da proposta está em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Verifica-se que a proposta do Plano de Trabalho se mostra adequada os seus objetivos na persecução do objeto final.

Importante frisar a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria, considerando a necessidade do Município Realizar o controle reprodutivo de animais (cães e gatos) e o interesse da FIDENE/UNIJUÍ, através do Hospital Veterinário, em realizar formação acadêmica/profissional dos estudantes do Curso de Medicina Veterinária em Ijuí/RS.

Para a fiscalização da execução da parceria por parte do poder público, poderão ser utilizados todos os meios previstos em lei. Ressalta-se que a Administração Pública possui capacidade operacional para celebrar a parceria e cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades.

O parecer técnico e o parecer jurídico foram favoráveis à celebração da parceria. A programação e dotação orçamentária existem previamente à execução da parceria e estão expressamente indicadas no Termo que celebra a parceria. A formalização da parceria foi aprovada previamente pelo Conselho Municipal de Energia e Meio Ambiente - CONSEMA.

A FIDENE/UNIJUÍ é uma Universidade filantrópica, sem fins lucrativos e de referência regional. Desenvolve ações no cenário e é referência regional em Educação.

A FIDENE/UNIJUÍ possui elevado histórico, desenvolvendo atividades conjuntamente às variadas esferas públicas e privadas, com o objetivo de dar respostas sociais, deliberadamente instituídas, para responder às necessidades da população local e regional.

Por fim, tal demanda ao Poder Legislativo se justifica pelas obrigações da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014:

Art. 31.  Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE/UNIJUÍ para os fins que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$ 46.954,00 (quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais) para a organização da sociedade civil denominada Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE/UNIJUÍ, sediada no Município de Ijuí/RS e inscrita no CNPJ sob o no 90.738.014/0001-08, mediante celebração de parceria com observância da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Municipal, do Decreto Executivo no 6.295, de 29 de dezembro de 2017, Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019 e de outras normas aplicáveis.

Art. 2o O prazo da parceria será de 12 (doze) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada.

§ 1º O objeto da parceria é propor ações a serem desenvolvidas pela FIDENE/UNIJUÍ, através do Hospital Veterinário para a implementação do atendimento Veterinário em nível hospitalar, a animais que tenham sido vítimas de alguma forma de trauma o atropelamentos, e que sejam de rua, abandonados, perdidos ou que pertençam a pessoas de baixa renda, mediante a devida comprovação, nos termos da lei, bem como a castração cirúrgica de caninos e felinos, incluído no Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Caninos e Felinos, em nosso município, em apoio a formação acadêmica/profissional dos estudantes do Curso de Medicina Veterinária, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

§ 2º A utilização dos recursos pela entidade parceira deve observar fielmente o termo de colaboração da parceria celebrada, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.

Art. 3o A programação orçamentária do Poder Executivo que viabiliza a transferência de recursos no exercício de 2019, e a respectiva dotação que possibilita a celebração e execução da parceria de que trata esta Lei, são constituídas pelas seguintes rubricas de valores:

Órgão :  13 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade : 01 Coordenadoria Geral

Função : 18 Gestão Ambiental

Sub Função: 541 Preservação e Conservação do Meio Ambiental

Programa : 0114 Preservação e Conservação do Meio Ambiente

Ação: 0.027: Repasses as Entidades - Recursos Próprios (SMMA)

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais

Ação: 0.028: Repasses as Entidades - FMMA (SMMA)

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

Parágrafo único. Para atender às disposições contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada posteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária constante do termo de colaboração poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila.

Art. 4o Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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