.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
53 25/02/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
ALTERA DATA DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU E TAXAS CORRELATAS E ESTABELECE LIMITE DE VALOR DA TAXA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

MENSAGEM 021/2015

Senhor Presidente e Senhores Vereadores.

  No momento em que os cumprimentamos muito cordialmente, estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei que prorroga o prazo de vencimento para pagamento do IPTU e Taxas Correlatas, relativos ao exercício de 2015, bem como reintroduz teto limitador de valor da Taxa de Lixo para o exercício de 2015, em direção à redução do impacto financeiro provocado pela retirada dos mesmos na legislação vigente (Lei 5855/13).

  Nossa proposição atende solicitação da bancada governista e procura corrigir procedimento metodológico em situações concretas de contribuintes que foram impactados de forma significativa com os critérios de cálculo da Taxa de Lixo prevista na Lei nº 5855/2013, adotada apenas no exercício de 2015, em função do princípio da noventena para vigência da Lei 6.106, de 29 de dezembro de 2014.

  Para as unidades residenciais, propõe-se um teto limite no valor da Taxa de Lixo de R$ 663,00 (coleta diária) e de R$ 442,00 (coleta periódica) e para os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de R$ 4.147,50 (coleta diária) e de R$ 2.765,00 (coleta periódica, mantendo-se o benefício já previsto na legislação vigente para aquelas empresas que comprovam a contratação de serviço particular para o recolhimento e destino do lixo produzido pelo seu respectivo negócio.

  O impacto estimado no valor de lançamento da Taxa de Lixo para o exercício de 2015, em decorrência da nova metodologia de atualização de cálculo, é de uma redução aproximada de quinhentos e dez mil reais, que devem ser compensados com uma maior eficiência na cobrança da Dívida Ativa, bem como mediante eventual repasse de Fundos específicos do Demasi e ou do Executivo Municipal.

  Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a compreensão de todos, apreciando e aprovando a presente matéria o mais breve possível para que possa produzir seus efeitos imediatamente, viabilizando a imediata emissão e distribuição de novos carnês aos contribuintes, contendo os novos valores recalculados.

Atenciosamente

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI Nº6164

ALTERA DATA DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELADO IPTU E TAXAS CORRELATAS E ESTABELECE LIMITE DE VALOR DA TAXA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN, Prefeito do Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul...

  Art. 1º Fica alterada a data de vencimento da Cota Única e da 1ª parcela do IPTU e Taxas correlatas relativas ao exercício de 2015, para 30 de abril de 2015, mantendo-se as datas de vencimento das demais parcelas, bem como os benefícios legais vigentes.

Art. 2º O cálculo da Taxa de Serviços Urbanos Coleta de Lixo, é efetuado de acordo com o que estabelece a Tabela IX, da Lei 2954/93, alterada pela Lei nº 5855/2013, limitado ao valor máximo:

I Uso Residencial:

a)  Centro R$ 663,00;

b)  Bairros 442,00

II Uso Comercial, Industrial e Prestação de Serviços:

a)  Centro R$ 4.147,50;

b)  Bairros R$ 2.765,00.

Art. 3º Os efeitos da presente lei retroagem à primeiro de janeiro de 2015.


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.