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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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54 | 02/03/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera a redação dos incisos III, IV e V do caput do art. 2o da Lei no 6.126, de 14 de janeiro de 2015, para adequar os padrões de vencimento dos cargos efetivos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância em saúde, e dá outras providências |
Observações |
M E N S A G E M No 022/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem por finalidade imprimir nova redação aos incisos III, IV e V, do caput do art. 2o da Lei no 6.126, de 14 de janeiro de 2015, que criou o padrão 4.b.1, no qual foram enquadrados os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Vigilância em Saúde. Na prática, se pretende adequar os valores nominais que correspondem às referências C , D e E de tal padrão vencimental, tendo em vista a ocorrência de erro material na fixação realizada pela Lei a ser alterada, isso porque o § 2o do art. 26 da Lei Municipal no 2.669, de 5 de setembro de 1991 determina a aplicação respectiva do percentual de 20%, 30% e 40% sobre o vencimento básico e não acumuladamente como constou. É oportuno esclarecer que se trata de mera adequação de erro material, sem qualquer repercussão financeira ou efeito prático imediato, de sorte que inexiste qualquer servidor vinculado às referências cujos valores se pretende adequar a redação. Por tais razões, pede-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE.......... Altera a redação dos incisos III, IV e V do caput do art. 2o da Lei no 6.126, de 14 de janeiro de 2015, para adequar os padrões de vencimento dos cargos efetivos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância em saúde, e dá outras providências. Art. 1o Os incisos III, IV e V do caput do art. 2o da Lei no 6.126, de 14 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o .................................................... I .................................................... II .................................................... III Referência C: R$ 1.216,80; IV Referência D: R$ 1.318,20; V Referência E: R$ 1.419,60. .................................................... (NR) Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei no 6.126, de 14 de janeiro de 2015. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais retroagindo a 1o de janeiro de 2015. IJUÍ, EM.......................... |
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