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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
55 02/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Acresce ação que menciona aos Anexos I e IV da Lei no 6.072, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 023/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Acresce ação que menciona aos Anexos I e IV da Lei no 6.072, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O acréscimo da ação objeto do presente Projeto na Lei nº 6.072, de 24 de dezembro de 2014, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, visa permitir a adequação orçamentária referente ao projeto de revitalização da Estação Férrea de Ijuí, com a sua transformação em um espaço de produção e apresentação da cultura local, ponto turístico e área de lazer, através da execução do projeto denominado Estação de Cultura e Lazer de Ijuí , fruto da união de esforços entre a Administração Pública Municipal e o Ministério Público Federal.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE..........

Acresce ação que menciona aos Anexos I e IV da Lei no 6.072, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

Art. 1o O Anexo I da Lei Municipal no 6.072, de 24 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da ação constante no Anexo I desta Lei, com seus respectivos atributos.

Art. 2o O Anexo IV da Lei Municipal no 6.072, de 24 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da ação constante no Anexo II desta Lei, com seus respectivos atributos.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................


Arquivos

Projeto 55/2015
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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