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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1674 | 02/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUÍ - CCI para os fins que menciona. |
Observações |
MENSAGEM Nº 132/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUÍ - CCI para os fins que menciona. A presente proposta visa fomentar e desenvolver a prática esportiva regular, através da corrida rústica, estimulando a participação da comunidade. A corrida está em sua 18ª edição, na qual homenageia o Senhor Paul da Rosa Mello, ijuiense que teve uma vida dedicada ao esporte, servindo de exemplo e fomentador da modalidade em nosso Município. A inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUÍ - CCI para os fins que menciona. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros até o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para a organização da sociedade civil denominada o CLUBE DE CORREDORES DE IJUÍ - CCI, sediada no Município de Ijuí e inscrita no CNPJ sob o nº 09.518.526/0001-32, mediante celebração de parceira conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cujo objeto será a realização da 18ª Edição da Corrida Rústica Para Um Novo Ano. Art. 2º A transferência de recursos autorizada por esta Lei fica condicionada à celebração e execução de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, do Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019, desta Lei e de outras normas aplicáveis. Parágrafo único. Em caso de alteração ou prorrogação do prazo de vigência da parceria, fica autorizada a correspondente transferência de recursos financeiros, caso seja necessário, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desta Lei e de outras normas aplicáveis. Art. 3º A utilização dos recursos pela entidade deve observar fielmente o plano de trabalho da parceria aprovado pelo Poder Executivo. Art. 4º A programação orçamentária do Poder Executivo no exercício de 2019 que viabiliza a transferência de recursos, e a respectiva dotação que possibilita a celebração e execução da parceria de que trata esta Lei, são constituídas pelas seguintes rubricas e valores: Órgão: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Cultura Unidade orçamentária: 14 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0115 - Esporte e Lazer Ação: 0.030 - Repasses e Entidades Esportivas (SMCET) Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 - Contribuições - 1312 Fonte de recurso: Livre Parágrafo único. Para atender às previsões contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada ulteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária necessária a sua execução poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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