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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1750 16/12/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
Institui a Rua do Brique e dá outras providências.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

INSTITUI A RUA DO BRIQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 4 de novembro de 2019.

ASSUNTO:   Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Exma. Senhora Presidente,

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui a Rua do Brique e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Inspirado no Brique da Redenção que já é uma atração turística da cidade de Porto Alegre, capital do estado brasileiro do Rio Grande do Sul, em que expositores vendem artesanato (couro, prata, algodão, madeira, resina, ferro, gesso, vidro e porcelana), antiguidades (peças raras e colecionáveis como joias, móveis, utensílios variados, livros, revistas, selos e até discos de vinil), artes plásticas (pinturas, caricaturas, xilogravuras e esculturas) e alimentos. Onde acontecem todos os domingos em toda a extensão da Avenida José Bonifácio, junto ao Parque Farroupilha.

Essa ação visa aproximar as pessoas para um convívio social e promover uma atividade diferenciada para o Município. 

Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Ijuí/RS, 16 de dezembro de 2019.

    Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

  Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI

Institui a Rua do Brique e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Rua do Brique de Ijuí, evento destinado à comunidade para troca, venda de objetos e outros.

Art. 2o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uma rua para realização da feira, de preferência a ser realizada na Avenida Pinheiro Machado e na Rua Albino Brendler.

§ 1o O evento ocorrerá todos os domingos ou duas vezes por mês.

§ 2o Os expositores poderão ser feirantes, comerciantes e comunidade em geral.

§ 3o Sua administração fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec) e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ijuí/RS, em ..................................................


Arquivos

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