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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1779 23/12/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); autoriza a inclusão de ação aos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, e autoriza a inclusão de ação ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018.
Observações

MENSAGEM Nº 141/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); autoriza a inclusão de ação aos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, e autoriza a inclusão de ação ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018 .

A abertura do crédito adicional especial proposta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde busca viabilizar melhorias nas atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde, por meio da aquisição de materiais de consumo e serviços terceiros- pessoa jurídica, além do pagamento de profissionais contratados via CISA.

Servirá de recurso para a cobertura do mencionado crédito o excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar, conforme proposta nº 36000.261094/2019-00, depositado na conta nº 57287-x, de titularidade do Município de Ijuí - Poder Executivo, mantida na agência 371-9 do Banco do Brasil.

Estas são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração desta Colenda Câmara de Vereadores, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); autoriza a inclusão de ação aos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, e autoriza a inclusão de ação ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0126 - Atenção Básica

Ação: 1.206 - Proposta nº 36000.261094/2019-00 - Incremento PAB (SMS)

Objetivo: Fortalecer a promoção em saúde para atender a demanda de serviços com qualidade e resolutividade.

3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica.................................R$ 300.000,00

3.3.93.00 - Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe..............................................................................................R$ 200.000,00

Fonte de recurso: 4500

Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º é proveniente de excesso de arrecadação, no exercício de 2019, até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), verificados na conta nº 57287-x, de titularidade do Município de Ijuí - Poder Executivo, mantida na agência nº 371-9 do Banco do Brasil.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente aos créditos autorizados no art. 1º desta Lei aos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente aos créditos autorizados no art. 1º desta Lei ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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