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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1796 23/12/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa
Institui, no âmbito do Município de Ijuí, a política de transmissão em LIBRAS de atos públicos com sons e imagens e dá outras providências.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, A POLÍTICA DE TRANSMISSÃO EM LIBRAS DE ATOS PÚBLICOS COM SONS E IMAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ijuí, 20 de dezembro de 2019.

AUTOR:   Vereador Adalberto de Oliveira Noronha

ASSUNTO:   Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Exma. Sra. Presidente,

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui, no âmbito do Município de Ijuí, a política de transmissão em LIBRAS de atos públicos com sons e imagens e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

    Adalberto de Oliveira Noronha,

    Vereador PT.

JUSTIFICATIVA

Atualmente, o tema da inclusão está muito vago, pois buscamos a concretização de um sonho: transformar nossa Ijuí-RS numa cidade inclusiva, onde é possível uma sociedade para todos.

O Intérprete de LIBRAS é uma ferramenta poderosa para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, visando à sua inserção na vida produtiva, cultural, educativa, social e política, ou seja, que tenham direito à participação efetiva na vida societária.

No Brasil, o número de pessoas com surdez é muito alto. De acordo com os dados populacionais coletados pelo IBGE/2000, o Brasil tem em torno de 5.800.000 pessoas com problemas relacionados à surdez.

A ação do intérprete de libras é uma ferramenta riquíssima na integração e valorização das pessoas surdas, por isso, sua contribuição não é apenas para funcionar como intérprete de LIBRAS, mas principalmente, do contato com a comunidade surda, conhecendo toda uma cultura que envolve o ser surdo, as Leis que asseguram seus direitos, bem como, os deveres da profissão.

Desta maneira, entendo que é de grande importância que todas as pessoas, independentes de suas deficiências, possam ter conhecimento e participação do dia a dia dos eventos Municipais.

Adalberto de Oliveira Noronha,

  Vereador PT.

ANTEPROJETO DE LEI

Institui, no âmbito do Município de Ijuí, a política de transmissão em LIBRAS de atos públicos com sons e imagens e dá outras providências.

Art. 1o Fica instituído no Município de Ijuí, em respeito às diretrizes da Lei Federal no 13.146 de 2015, a garantia de acessibilidade nos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos atos públicos do Poder Executivo e Legislativo.

Art. 2o O Poder Público deverá promover a participação das pessoas com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas com vistas ao seu protagonismo, devendo:

I incentivar a provisão de instrução, de treinamento de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

II assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo;

III assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3o Nos atos públicos do Município, transmitidos em imagem e som, por agentes terceirizados ou não, deverá ser garantido ao cidadão portador de deficiência, a acessibilidade com o uso dos seguintes recursos, entre outros:

I substituição por meio de legenda oculta;

II janela com intérprete da Língua brasileira de Sinais (LIBRAS);

III áudiodescrição;

IV outros meios tecnológicos disponíveis.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM .............................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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