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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
39 27/01/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital Bom Pastor Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM Nº 005/2020

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

  Vimos nesta oportunidade encaminhar para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital Bom Pastor Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências. .

Ao analisar o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital, ficam demonstradas inúmeras informações acerca da entidade, dentre as quais qualificação da entidade, prazo de execução com início e término, apresentação de público alvo, objetivos, cronograma de execução, objeto da futura parceria e plano de aplicação.

A Associação Hospital Bom Pastor Ijuí respeita os requisitos estatutários e contábeis, previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como os ditames do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, conforme verificação da documentação apresentada. Fica comprovada a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, de mesma forma com o FGTS e INSS. A negativa de débitos trabalhistas é exibida, além de apresentar seu Estatuto Social, ata de eleição da atual diretoria e comprovação de localização atual.

A Associação Hospital Bom Pastor Ijuí demonstra sua capacidade técnica gerencial por meio de declarações devidamente assinadas por seus representantes, justificando a importância de sua atuação regional, conhecida de forma abrangente em toda a região, por meio do Relatório de Atividades da Associação Hospital Bom Pastor Ijuí Exercício 2018. Ainda, é informado pelo Hospital a ausência de impedimentos e vedações em relação à organização da instituição e sua atual diretoria.

Ao analisar o Plano de Trabalho, verifica-se que o mérito da proposta está em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Verifica-se que a proposta do Plano de Trabalho se mostra adequada aos seus objetivos na persecução do objeto final.

Importante frisar a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria, considerando o histórico desempenhado pela Associação Hospital Bom Pastor Ijuí no campo da saúde em à nível local e regional.

Para a fiscalização da execução da parceria por parte do poder público, poderão ser utilizados todos os meios previstos em lei. Ressalta-se que a Administração Pública possui capacidade operacional para celebrar a parceria e cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades.

Destaca-se, ainda, que a programação e dotação orçamentária para a celebração da parceria existem previamente, conforme Leis Municipais nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019, e nº 6.914, de 14 de janeiro de 2020.

Assim, tal demanda ao Poder Legislativo encontra guarida na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Por fim, a parceria decorrente da aprovação da lei proposta, tem sua prestação de contas disciplinada conforme o Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR DOMINGOS ZARIN

Prefeito em exercício

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital Bom Pastor Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a organização da sociedade civil denominada Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, sediada no Município de Ijuí/RS e inscrita no CNPJ sob o nº 92.004.225/0001-34, mediante celebração de parceria com observância da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, das Leis Municipais nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019, e nº 6.914, de 14 de janeiro de 2020, do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, desta Lei e de outras normas aplicáveis.

Art. 2º O prazo da parceria será de 12 (doze) meses a partir do primeiro dia seguinte à publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é a execução de etapas na obra do Novo Hospital Bom Pastor e aquisição de mobiliários, utensílios e equipamentos hospitalares.

§ 1º A utilização dos recursos pela entidade parceira deve observar fielmente o termo de colaboração da parceria celebrada, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.

§ 2º O cronograma de desembolso presente no Plano de Trabalho poderá sofrer alterações em suas datas, devido formalidades necessárias à sua consecução.

§ 3º A parceria poderá ser prorrogada a critério da Administração Pública, respeitando legislação específica, pelo período de até 60 (sessenta) meses.

§ 4º A prestação de contas da parceria celebrada observará o disposto no Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019.

Art. 3º A programação orçamentária do Poder Executivo que viabiliza a transferência de recursos e a respectiva dotação que possibilita a celebração e execução da parceria de que trata esta Lei são as seguintes:

Órgão: 12 - Secretaria Municipal da Saúde

Unidade: 12.01 - Coord. do Fundo Municipal da Saúde-ASPS

Função: 28 - Encargos Especiais

Sub-Função: 845 - Outras transferências

Programa: 9999 - Operações Especiais

Ação: 0.079 - Repasses a Entidades - Recursos Próprios (SMS)

Natureza da Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios (15213)

Fonte de Recursos: 40 ASPS - Ações de Serviços Públicos de Saúde

Parágrafo único. Para atender às disposições contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada posteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária constante do termo de colaboração poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila.

Art. 4º Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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