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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
74 09/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Waldir Henrique da Silva, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  No 025/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder no momento em que encaminho para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Waldir Henrique da Silva, e dá outras providências.

O Sr. Waldir Henrique da Silva, CPF no 158.438.900-15, requereu ao Município a aquisição da sobra de terreno urbano com área de sessenta e quatro metros quadrados (64,00m²), resultante do estreitamento da rua Alexandre Bastiani, com a finalidade de anexá-la ao terreno de sua propriedade matriculado no Registro de Ijuí sob o no 25.442.

O Executivo Municipal solicita autorização para a venda da área citada no presente Projeto de Lei que, por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade do adquirente, somente tem utilidade para a anexação pretendida.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE..........

Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Waldir Henrique da Silva, e dá outras providências.

Art. 1oFica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano com área de sessenta e quatro metros quadrados (64,00m²), resultante do realinhamento da rua Alexandre Bastiani, no bairro Herval, situada nesta cidade, conforme demonstrado em planta de sobra de área por estreitamento da referida via pública e memorial descritivo.

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a sobra de terreno urbano descrita no art. 1o para o Sr. Waldir Henrique da Silva, CPF no 158.438.900-15, para anexação desta área ao imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 25.442, de propriedade do adquirente.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei a planta de sobra de área por estreitamento da rua Alexandre Bastiani, o memorial descritivo, a Anotação de Responsabilidade Técnica ART no 7775649, a cópia da matricula no 25.442 e o laudo de avaliação da área.

Art. 3o Pela aquisição da área descrita no art. 1o o Sr. Waldir Henrique da Silva, CPF no 158.438.900-15, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 1.900,00 (um mil, novecentos reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 4o A respectiva Escritura Pública será passada mediante a comprovação do pagamento estipulado no art. 3o.

Art. 5o As despesas de Escritura, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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