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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
681 29/06/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019.
Observações

MENSAGEM Nº 037/2020

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

  Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Câmara de Vereadores, envio o projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019. .

A proposição ora encaminhada visa viabilizar a aquisição de equipamentos para a UPA 24 horas.

O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, no exercício de 2020, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), disponível na conta corrente nº 57287-X, mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil, referente a repasse de valores da União do Fundo Nacional de Saúde.

Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando sua aprovação por esta Casa Legislativa até proposição final de lei.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria Fundo Municipal de Saúde - UNIÃO

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0127 - Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar

Ação: 1.231 - Investimento UPA 24h (SMS)

Objetivo: Estruturação da Rede de Serviços de Saúde através da compra de equipamentos para a UPA 24h.

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 30.000,00

Fonte Recurso: 4506 - INVESTIMENTO - Atenção Especializada

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º é proveniente de excesso de arrecadação, no exercício de 2020, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), disponível na conta corrente nº 57287-X, mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil, referente a repasse de valores da União do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente ao crédito de que trata esta Lei nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente ao crédito de que trata esta Lei no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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