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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
686 29/06/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
Dispõe sobre o uso profilático de Ivermectina no combate ao Coronavírus.
Observações

‘‘ ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

DISPÕE SOBRE O USO PROFILÁTICO DE IVERMECTINA NO COMBATE AO CORONAVÍRUS.

Ijuí, 29 de junho de 2020.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente e

Senhores(as) Vereadores(as):

    Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre o uso profilático de Ivermectina no combate ao Coronavírus.

Contando com a atenção dos nobres pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

  Na busca por tratamentos eficazes contra a Covid-19, novos agentes farmacológicos surgem como potenciais tratamentos. A Ivermectina é um dos medicamentos que vêm sendo estudados e que recentemente tem chamado a atenção da comunidade científica.

O racional para o uso desse anti-helmíntico é que estudos in vitro mostraram capacidade da droga em reduzir a replicação de RNA viral do SARS-CoV-2, ao se ligar a proteínas de transporte celular e impedir a entrada do vírus no núcleo da célula. Da mesma forma, sua ação in vitro em outros vírus de RNA.

Como exemplo, a União Europeia autorizou o uso, com base em uma pesquisa que comprova a eficácia da Ivermectina contra o novo Coronavírus. Pesquisadores da Universidade de Monash, na Austrália, publicaram um estudo, no início de abril de 2020, indicando que a Ivermectina diminuiu consideravelmente o material viral do novo Coronavírus em testes com células cultivadas em laboratório.

Uma pesquisa publicada na revista Antiviral Research amplia a análise sobre a Ivermectina. Até então, os estudos sobre a Covid-19 foram limitados ao monitoramento e a contenção dos sintomas causados pela doença. Por isso, estudiosos da Austrália focaram na capacidade do medicamento em inibir o Sars-Cov-2 de forma rápida e eficiente.

Os cientistas descobriram que dose única de Ivermectina pode remover todo o RNA do novo Coronavírus em um período de 48 horas. Mesmo no primeiro dia, a redução do material genético do vírus é significativa.

Podemos ver diversas pesquisas da promoção da Ivermectina no combate à Covid-19 e, nessa luta pela vida, devemos usar essa arma que já tem demostrado resultados positivos.

Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Lei.

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ... DE DE DE

   

Dispõe sobre o uso profilático de Ivermectina no combate ao Coronavírus. 

Art. 1o Fica estabelecido, no âmbito do município de Ijuí, o uso profilático de Ivermectina na prevenção do Coronavírus.

Art. 2o O programa de que trata esta Lei destina-se a promover o uso profilático de Ivermectina na prevenção do Coronavírus, destinado à população de maior risco: profissionais da saúde do município, profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU; Unidades de Pronto Atendimentos UPAs; Unidades Básicas de Saúde; a pacientes com comorbidades; em pacientes com caso confirmado; e outros.

§ 1o Protocolo: a Ivermectina faz um papel profilático em grupos de pacientes e auxilia no protocolo na fase inicial da doença, sugerindo o uso de 1 comprimido para cada 30kg, 2 comprimidos para 60kg, 3 comprimidos para 90kg, 4 comprimidos acima de 91kg, conforme orientação médica com base em estudos científicos.

§ 2o Protocolo: a decisão é integralmente do médico, sem obrigação a usar o protocolo. Assim como, os pacientes e profissionais da saúde e pessoas vulneráveis à Covid-19, têm o direito de requerer fazer o uso do medicamento. Um termo de consentimento por parte do usuário precisa ser assinado concordando que fará uso do remédio.

Art. 3o Os recursos da União e do Estado, destinados para o combate à Covid-19, serão utilizados para a compra do medicamento Ivermectina.

Parágrafo Único. Usando o critério de gastos, em primeira instância, as verbas oriundas da União, em segunda instância, as verbas oriundas do Governo Estadual e, em terceira instância, as verbas oriundas de recursos do município.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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