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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
98 16/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Grupo de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 028/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes desse douto Poder, encaminho para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Grupo de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar contribuição para o custeio do festival denominado 8o Pesqueiro da Canção Nativa do Rio Ijuí , que além de proporcionar arte e cultura para o povo de Ijuí e da região, revela nossos promissores nomes da música e da poesia gaúcha, lançando um olhar sobre o Rio Ijuí, o que o torna um festival ímpar em sua categoria.

Nas edições anteriores do festival, o Poder Executivo, com o apoio do Poder Legislativo, disponibilizou recursos para a realização do evento, que resgata a história da constituição do nosso Município e promove ações para o desenvolvimento cultural local e regional.

Na certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Grupo de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Grupo de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí, inscrito no CNPJ sob o no 10.789.629/0001-16.

Art. 2o O repasse mencionado no artigo anterior destinar-se-á ao custeio do evento denominado 8o Pesqueiro da Canção Nativa do Rio Ijuí .

Art. 3o O valor que será repassado ao Grupo de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí somente poderá ser utilizado para atender a finalidade mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o As despesas com a consecução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições

Art. 5o A entidade deverá apresentar a prestação de contas pertinente no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento do recurso.

Art. 6o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

IJUÍ..................


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