M E N S A G E M No 028/2015-GP
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossa
Excelência e demais integrantes desse douto Poder, encaminho para apreciação o
Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo Municipal repassar recurso para o Grupo de Arte e Cultura Nativa
Amigos do Rio Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por
objetivo viabilizar contribuição para o custeio do festival denominado 8o
Pesqueiro da Canção Nativa do Rio Ijuí , que além de proporcionar arte e
cultura para o povo de Ijuí e da região, revela nossos promissores nomes da
música e da poesia gaúcha, lançando um olhar sobre o Rio Ijuí, o que o torna um
festival ímpar em sua categoria.
Nas edições anteriores do festival, o
Poder Executivo, com o apoio do Poder Legislativo, disponibilizou recursos para
a realização do evento, que resgata a história da constituição do nosso
Município e promove ações para o desenvolvimento cultural local e regional.
Na certeza de poder contar com a
anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta
matéria, reitero protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO
DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar recurso para o Grupo de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí para
os fins que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) ao Grupo de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí, inscrito no CNPJ
sob o no 10.789.629/0001-16.
Art. 2o O repasse
mencionado no artigo anterior destinar-se-á ao custeio do evento denominado 8o
Pesqueiro da Canção Nativa do Rio Ijuí .
Art. 3o O valor que será repassado ao Grupo
de Arte e Cultura Nativa Amigos do Rio Ijuí somente poderá ser utilizado para
atender a finalidade mencionada no art. 2o desta Lei,
observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 4o As
despesas com a consecução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral
Ação: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)
Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000
Contribuições
Art. 5o A entidade deverá apresentar a
prestação de contas pertinente no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir
da data do recebimento do recurso.
Art. 6o Esta Lei entra vigor na data de sua
publicação.
IJUÍ..................
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