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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
99 16/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a contratação temporária de Auxiliar de Educação Infantil e Zootecnista.
Observações

M E N S A G E M  No 029/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei cuja finalidade consiste em obter autorização necessária para que o Executivo contrate, por prazo determinado de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, Auxiliar de Educação Infantil e Zootecnista, a exercerem atribuições em escolas que integram o sistema municipal de ensino.

Tais contratações decorrem da necessidade de substituição de profissionais do quadro efetivo que se encontram em gozo de afastamentos legais, ausência de aprovados em banca de concurso público, e ausência de cargos efetivos, visando ao provimento das vagas que naturalmente surgem com a organização e planejamento do novo ano letivo.

Nesse sentido, deve ser destacado que a Secretaria Municipal de Educação empreendeu esforços no sentido de convocar servidores do quadro efetivo observada a área de atuação dos respectivos cargos para trabalhar em regime suplementar, sendo as presentes contratações resultantes de todos os ajustes já realizados no quadro de pessoal para atender alunos da rede pública municipal no exercício de 2015.

Por estas razões, solicita-se a aprovação a este Projeto de Lei.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza a contratação temporária de Auxiliar de Educação Infantil e Zootecnista.

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores para exercer as funções de Auxiliar De Educação Infantil e Zootecnista, junto às escolas que integram o sistema municipal de ensino, pelo prazo determinado de seis meses, prorrogável por igual período, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 271, IV, da Lei Municipal no 3.871, de 19 de novembro de 2001, em conformidade com as seguintes quantidades, turno de trabalho, carga-horária semanal e remuneração mensal:

Quantidade

Função temporária

Turno

Carga Horária

Remuneração

05

Auxiliar de Educação Infantil

Matutino

30h

R$ 833,28

01

Auxiliar de Educação Infantil

Vespertino

30h

R$ 833,28

01

Zootecnista

Matutino e Vespertino

20h

R$ 3.068,19

§ 1o A remuneração mensal de que trata este artigo será reajustada nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes.

§ 3o O valor da remuneração mensal compreende o descanso semanal remunerado.

§ 4o A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Educação, em quaisquer escolas que integram o sistema municipal de ensino, observando-se o turno de trabalho indicado por este artigo.

Art. 2o Além da remuneração fixada pelo art. 1º desta Lei, o contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:

I adicional por serviço extraordinário, na forma preconizada pela Lei Municipal no 3.871, de 2001, quando ultrapassada a jornada diária e a carga horária semanal fixada pelo art. 1o desta Lei;

II adicional noturno, calculado na forma do art. 110 da Lei Municipal no 3.871, de 2001, para o trabalho prestado em horário compreendido entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e cinco horas do dia seguinte;

III gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

IV férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

V auxílio alimentação; e

VI inscrição no Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 3o Durante o exercício das funções temporárias, os contratados desempenharão, respectivamente, as atribuições dos cargos efetivos de Auxiliar de Educação Infantil (código ED-45-3) e de Zootecnista (TC-1-62-7), previstas no anexo da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, com redação dada pela Lei Municipal no 4.217, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 4o A contratação observará banca de processo seletivo simplificado, realizado a cargo da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5o Para a efetivação do contrato administrativo o profissional comprovará a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes.

Parágrafo único. O contrato a ser celebrado com o profissional conservará natureza jurídica estatutária.

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 09.02 Coordenadoria do FUNDEB

Ação: 2.067 Educação Infantil FUNDEB

Natureza da despesa: 3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado

Natureza da despesa: 3.1.90.13.00.0000 Obrigações patronais

Natureza da despesa: 3.3.90.46.00.0000 Auxílio alimentação

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ..................


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