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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
118 16/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Claudiomiro Gabbi Pezzetta
Ementa
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL QUE MENCIONA À EMPRESA GRACIETE LUCIANA COPPETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor:Vereador Claudiomiro Gabbi Pezzetta.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL QUE MENCIONA À EMPRESA GRACIETE LUCIANA COPPETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí/RS, 16 de março de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

  Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

  Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que Autoriza a concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona à Empresa Graciete Luciana Coppetti, e dá outras providências.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Claudiomiro Gabbi Pezzetta,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL QUE MENCIONA À EMPRESA GRACIETE LUCIANA COPPETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00 vem requerendo ao Município de Ijuí a cedência de uma área situada na rua Jorge Leopoldo Weber, Loteamento Industrial VII, Bairro Lambari, nesta cidade, visando sua instalação e desenvolvimento de suas atividades no ramo de  comércio varejista de granitos e mármores, serviços de sepultamento, aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, alem de outras atividades correlatas.

Como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, apresentamos a mesma na forma de Anteprojeto de Lei, para que seja remetida a este, que aquiescendo-a, remeterá à esta Casa na forma de Projeto de Lei.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

    Claudiomiro Gabbi Pezzetta,

    Vereador.

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº .........  DE ............. DE ................................... DE ......

Autoriza a concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona à Empresa Graciete Luciana Coppetti, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura, à empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00, com ramo de atividade de comércio varejista de granitos e mármores, serviços de sepultamento, aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, um terreno urbano, localizado no Loteamento Industrial VII, Zona Mista Especial, Bairro Lambari, nesta cidade de Ijuí, a seguir descrito:

- um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com área de 2.280,1480m² (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados e um mil, quatrocentos e oitenta centímetros quadrados), situado na rua Jorge Leopoldo Weber, Loteamento Industrial VII, Bairro Lambari, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de vinte metros (20m), com a rua Ragner Thorstenberg; ao sul, na mesma extensão, com a rua Jorge Leopoldo Weber; ao leste, na extensão de cento e quatorze  metros e dezessete decimetros (114,17m), com terreno do Município de Ijuí, distando esta confrontação cento e trinta e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros (135,59m) da rua Henrique Gross; e ao oeste, na extensão de cento e treze metros e noventa e sete centímetros (113,97m), com terreno do Município de Ijuí, sendo parte da Matricula nº 19.114 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí.

Art. 2º  A construção das instalações da  empresa, deverá ser iniciada e concluída para funcionamento efetivo, num período máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a requerimento da empresa interessada, dirigido ao órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, três meses antes do prazo limite, desde que fique evidenciado com fundamento nos motivos apresentados, a impossibilidade de conclusão do empreendimento, no prazo aqui fixado, sob pena de ficar, a empresa beneficiada, obrigada a devolver o imóvel ao final do segundo ano de concessão.

Art. 3º  A concessão de uso gratuito do imóvel autorizado no Art.1º, vigorará pelo período maximo de 03(três) anos, prazo que terá a empresa beneficiária para a complementação total de sua implantação e normal funcionamento das atividades, em conformidade com o projeto apresentado.

Art. 4º  No decorrer da concessão caberá a uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas, para, no prazo mencionado no artigo anterior, oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto à viabilidade econômica e os benefícios proporcionados à comunidade, bem como sugerir, ao final, pela permanência ou desativação da empresa no imóvel dado em concessão.

Art. 5º  Findo o prazo da concessão, a Comissão que acompanhou e fiscalizou a instalação e funcionamento do projeto implantado, concluir pela inviabilidade econômica ou por aspectos diversos que não resultarem em benefícios à municipalidade, caberá ao Município de Ijuí notificar a empresa beneficiaria para fazer a devolução do imóvel na forma como recebeu, num prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º  Havendo parecer favorável da Comissão, o Município de Ijuí fica autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º à empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00, outorgando-lhe posse e propriedade definitiva mediante escritura pública a ser lavrado em tabelionato da Comarca de Ijuí, ao final da concessão.

Art. 7º  Fica a empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00, proibida a dar qualquer destinação diversa e contrária as disposições desta Lei ao imóvel cedido, tanto no decorrer da concessão como após o recebimento por doação, da atividade proposta.

Art. 8º  Fica proibido, gravar o imóvel cedido, através de ônus reais ou hipotecários, tanto no decorrer da concessão como já na doação efetiva em conformidade com o art. 6º da presente Lei, por eventuais débitos ou financiamentos contraídos pela empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00.

Art. 9º  A empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00, fica obrigada a devolver o imóvel ao Município de Ijuí, a qualquer época, independentemente de notificação judicial, sem ônus aos cofres municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:

I se no final da concessão não estiver totalmente instalada e em pleno funcionamento o empreendimento e as atividades demonstradas no projeto;

II se a empresa beneficiária mudar, estabelecer ou anexar outro ramo de negócio durante a vigência da concessão ou posterior a essa, sem que haja autorização legal e expressa do Município de Ijuí;

III se ocorrer cessão ou transferência do imóvel, total ou parcial, ou a associação com terceiros sem expresso consentimento legal do Município de Ijuí;

IV decretação de falência, pedido de concordata ou a instauração de concurso de credores;

V dissolução da empresa ou desaparecimento ou falecimento de todos os sócios ou responsáveis pela empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00;

VI alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que o juízo do Município de Ijuí ou órgão que o represente, concluir pela inviabilidade do empreendimento inicialmente proposto;

VII protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterize a insolvência da empresa beneficiária;

VIII demonstração de incapacidade dos sócios ou responsáveis pela empresa, caracterizada pelo não cumprimento das disposições fixadas na presente Lei.

Art. 10.  Na devolução do imóvel dado em concessão ou posteriormente doado, por infrações imputáveis à empresa beneficiária, desde que enquadrada nas hipóteses do artigo anterior ou a outras disposições proibitivas da presente Lei, as benfeitorias acrescidas deverão ser levantadas num período máximo de 90 (noventa) dias independentemente de notificação, sob pena de não o fazendo neste prazo, incorporarem-se definitivamente ao patrimônio público municipal, sem que caiba por isso quaisquer indenizações ou reclamações futuras.

Art. 11.  Farão parte integrante desta Lei, os documentos de constituição e regularidade da empresa GRACIETE LUCIANA COPPETTI, CNPJ Nº 09.077.523/0001-00, como também projeto de sua implantação no imóvel cedido ao uso gratuito com doação futura.

Art. 12.  Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Municipal nº 4.049, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 13.  Fica revogada a Lei Municipal nº 4.936, de 15 de janeiro de 2009.

Art. 14.  Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNIIPAL DE IJUÍ,

EM ..................................................


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