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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
876 03/08/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital de Caridade Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM Nº 044/2020


Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):


Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA, o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital de Caridade Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências. .
Conforme amplamente divulgado por todas as mídias de informação, o novo Coronavírus (COVID-19) surgido na China, rapidamente se espalhou pelo mundo, tornando-se prioridade na saúde internacional. Em 11 de março, a infecção humana causada pelo novo Coronavírus foi declarada pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS), agência da Organização das Nações Unidas (ONU) .
Atualmente, há mais de 16.4 milhões de casos confirmados em todo o mundo, com mais de 650 mil mortos . No Brasil, foram confirmados mais de 2.4 milhões de casos, com 87.052 mortes . Por sua vez, no Estado do Rio Grande do Sul, há 59.779 casos confirmados  e 1.571 mortes. Já em Ijuí/RS, há a confirmação de 403 casos e 02 óbito .
De mesma forma, segundo dados do Estado do RS , o Hospital de Caridade de Ijuí possui 20 leitos de UTI adultos para utilização das mais variadas áreas, inclusive para demandas do COVID-19. Tais leitos são de regulação estadual, sendo habilitados e geridos pelo Estado do RS.
Por sua vez, o Plano de Contingência Hospitalar - COVID-19 (Junho - Versão 12), da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul  prevê ao Hospital de Caridade de Ijuí a ampliação de 10 leitos e equipamentos de UTI.
Cabe destacar que a Resolução nº 077/2020 da Comissão Intergestores Bipartite/RS, de 1º de abril de 2020, resolveu pactuar a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto em hospitais do Estado do RS, dentre os quais 10 (dez) leitos de UTI ao Hospital de Caridade de Ijuí.
Entretanto, até a presenta data, a ampliação de leitos previstas no Plano de Contingência Hospitalar Estadual já pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite/RS ainda não foi implementada. A situação demanda especial atenção, considerando que é sabido que a chegada do inverno tende a aumentar de forma gradativa a utilização de UTIs, havendo preocupação com o limite de unidades na região de Ijuí/RS.
Ainda, o número de UTIs na região e sua disponibilidade é um dos indicadores do Modelo de Distanciamento Controlado  existente no Estado do RS. Resumidamente, quanto mais UTIs existirem na região e estando as mesmas vagas, menor a probabilidade de que o Modelo de Distanciamento Controlado determine medidas mais duras aos mais diversos setores econômicos da região.
Dessa forma, para além de expandir a rede hospitalar regional com a instalação de novos leitos de UTI, a transferência do recurso possibilitará a manutenção, na medida do possível, do funcionamento de atividades econômicas em nossa cidade que desde o início da pandemia vêm sofrendo fortes baixas em suas vendas e arrecadações, desde que não haja implantação de bandeira vermelha ou preta em nossa região.
Ao analisar o Plano de Trabalho apresentado pelo HCI, ficam demonstradas inúmeras informações acerca da entidade, dentre as quais qualificação da entidade, prazo de execução com início e término, apresentação de público alvo, objetivos, procedimentos metodológicos, cronograma de execução, objeto da futura parceria, plano de aplicação, bem como cronograma de desembolso financeiro.
O Hospital de Caridade respeita os requisitos estatutários e contábeis, previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018, conforme verificação da documentação apresentada. Fica comprovada a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, de mesma forma com o FTGS e INSS. A negativa de débitos trabalhistas é exibida, além de apresentar seu Estatuto Social, ata de eleição da atual diretoria e comprovação de localização atual.
O HCI demonstra sua capacidade técnica gerencial por meio de declarações devidamente assinadas por seus representantes, justificando a importância de sua atuação regional, conhecida de forma abrangente em toda a região, por meio de notícias vinculadas em jornais de grande circulação. Ainda, é informado pelo HCI a ausência de impedimentos e vedações em relação à organização da instituição e sua atual diretoria.
Ao analisar o Plano de Trabalho, verifica-se que o mérito da proposta está em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Verifica-se que a proposta do Plano de Trabalho se mostra adequada a seus objetivos na persecução do objeto final.
Importante frisar a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria, considerando o histórico desempenhado pelo HCI no campo da saúde em Ijuí/RS.
Para a fiscalização da execução da parceria por parte do poder público, poderão ser utilizados todos os meios previstos em lei. Ressalta-se que a Administração Pública possui capacidade operacional para celebrar a parceria e cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades.
O parecer técnico e o parecer jurídico foram favoráveis à celebração da parceria. A programação e dotação orçamentária existem previamente à execução da parceria e estão expressamente indicadas no Termo que celebra a parceria.
Assim, a transferência do recurso para aquisição de equipamentos é estratégia de fortalecimento tecnológico da instituição para fazer frente à pandemia do novo Coronavírus COVID-19.
Por fim, tal demanda ao Poder Legislativo se justifica pelas obrigações da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
Art. 31.  Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:   
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   
Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.




VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital de Caridade Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a organização da sociedade civil denominada Associação Hospital de Caridade Ijuí, inscrita no CNPJ sob o nº 90.730.508/0001-38, mediante celebração de parceria com observância da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, das Leis Municipais nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019, e nº 6.914, de 14 de janeiro de 2020, do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, desta Lei e de outras normas aplicáveis.
Art. 2º O prazo da parceria será de 12 (doze) meses a partir do primeiro dia seguinte à publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é a aquisição de equipamentos hospitalares necessários para a instalação da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com capacidade de 10 (dez) leitos para uso exclusivo de pacientes suspeitos e/ou confirmados COVID-19 e aquisição de medicamentos e materiais destinados à UTI, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º A utilização dos recursos pela entidade parceira deve observar fielmente o termo de colaboração da parceria celebrada, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.
§ 2º O cronograma de desembolso presente no Plano de Trabalho poderá sofrer alterações em suas datas, devido formalidades necessárias à sua consecução.
§ 3º A parceria poderá ser prorrogada a critério da Administração Pública, respeitando legislação específica, pelo período de até sessenta (60) meses.
§ 4º A prestação de contas da parceria celebrada observará o disposto no Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019.
Art. 3º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário.
Parágrafo único. Para atender às disposições contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada posteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária constante do termo de colaboração poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila.
Art. 4º Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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