.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
877 03/08/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019.
Observações

MENSAGEM Nº 043/2020


Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):


   Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Câmara de Vereadores, envio o projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019. .
A proposição ora encaminhada visa viabilizar a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços para combate do Covid 19.
O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, no exercício de 2020, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), disponível na conta corrente nº 04.245217.0-1, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, recurso de emenda parlamentar, conforme Portaria SES nº 281/2020, Processo 202000000409997.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando sua aprovação por esta Casa Legislativa até proposição final de lei.




VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais até o montante R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria Fundo Municipal de Saúde - ESTADO
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0122 Qualificação da Atenção Básica
Ação: 1.232 - Enfrentamento Covid-19 - Processo 202000000409997 (SMS)
Objetivo: Estruturação da Rede de Serviços de Saúde através da aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros para o combate da Covid-19.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.............................................................R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 50.000,00
Fonte: 4297 - Custeio (medicamentos, exames e/ou consultas especializadas)
Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º é proveniente de excesso de arrecadação, no exercício de 2020, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), disponível na conta corrente nº 04.245217.0-1, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, recurso de emenda parlamentar, conforme Portaria SES nº 281/2020, Processo 202000000409997.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente aos créditos de que trata esta Lei nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente aos créditos de que trata esta Lei no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arquivos

Projeto 877/2020
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.