MENSAGEM Nº 043/2020
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Câmara de Vereadores, envio o projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019. . A proposição ora encaminhada visa viabilizar a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços para combate do Covid 19. O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, no exercício de 2020, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), disponível na conta corrente nº 04.245217.0-1, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, recurso de emenda parlamentar, conforme Portaria SES nº 281/2020, Processo 202000000409997. Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando sua aprovação por esta Casa Legislativa até proposição final de lei.
VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais até o montante R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria Fundo Municipal de Saúde - ESTADO Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0122 Qualificação da Atenção Básica Ação: 1.232 - Enfrentamento Covid-19 - Processo 202000000409997 (SMS) Objetivo: Estruturação da Rede de Serviços de Saúde através da aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros para o combate da Covid-19. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.............................................................R$ 150.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 50.000,00 Fonte: 4297 - Custeio (medicamentos, exames e/ou consultas especializadas) Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º é proveniente de excesso de arrecadação, no exercício de 2020, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), disponível na conta corrente nº 04.245217.0-1, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, recurso de emenda parlamentar, conforme Portaria SES nº 281/2020, Processo 202000000409997. Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente aos créditos de que trata esta Lei nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente aos créditos de que trata esta Lei no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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