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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
878 03/08/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019.
Observações

MENSAGEM Nº 045/2020


Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):


Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa Legislativa, envio-lhe o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019 .
A proposição ora encaminhada foi motivada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e visa dar atendimento à demandas das Associações de Catadores e de recuperação do antigo aterro sanitário, conforme detalhamento a seguir:
•   crédito do art. 1º do projeto de lei: recurso destinado a compra de equipamentos de proteção individual para os integrantes das Associações de Catadores que recebem materiais coletados pelo Município de Ijuí, visando à proteção de contaminação por Covid-19.
•   crédito do art. 3º do projeto de lei: recurso destinado para ampliações e correções dos espaços físicos onde é operada a reciclagem dos materiais recolhidos pelas Associações de Catadores.
•   crédito do art. 5º do projeto de lei: recurso destinado para contratação de projeto executivo para remediação do local conhecido como Antigo Lixão, situado na Estrada Linha 5 e 6 Leste, Lotes Rurais 64 e 65. Este compromisso foi assumido pelo Município de Ijuí junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Fepam.
O recurso necessário para abertura dos créditos especiais é proveniente de superávit financeiro, no exercício de 2019, até o montante de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), disponível na conta corrente nº 0420961-00-6, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, oriundo do Fundo de Gestão Compartilhada e com autorização para utilização registrada nas Atas nº 02/2020-CONSABI, datada em 13 de maio de 2020, e nº 03/2020-CONSABI, datada em 10 de julho de 2020, ambas em anexo à presente proposta de lei.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando sua aprovação por esta Casa Legislativa até proposição final de lei.




VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais até o montante R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 114 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente
Ação: 2.270 - Promoção das Ações com Recurso do Fundo de Gestão Compartilhada (SMMA)
Objetivo: Visa dar seguimento as ações com recurso do Fundo de Gestão Compartilhada.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................R$ 4.900,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 100,00
Fonte Recurso:  1412 - Fundo de Gestão Compartilhada
Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º é proveniente de superávit financeiro, no exercício de 2019, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), disponível na conta corrente nº 0420961-00-6, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, autorização registrada na Ata nº 02/2020-CONSABI, datada em 13 de maio de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial até o montante R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais):
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 114 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente
Ação: 1.233 - Ampliação e Reforma dos Galpões das Associações de Reciclagem - ACATA e ARL6 (SMMA)
Objetivo: Realizar melhorias e ampliações nos prédios das associações que possibilitará a regularização das operações.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................................................R$ 302.000,00
Fonte Recurso:  1412 - Fundo de Gestão Compartilhada
Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º é proveniente de superávit financeiro, no exercício de 2019, até o montante de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), disponível na conta corrente nº 0420961-00-6, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, autorização registrada na Ata nº 03/2020-CONSABI, datada em 10 de julho de 2020.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais até o montante R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 114 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente
Ação: 1.234 - Recuperação do Antigo Aterro Sanitário (SMMA)
Objetivo: Visa à remediação de área degradada por disposição de resíduos sólidos urbanos (antigo lixão) no Município de Ijuí-RS.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 195.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................................R$ 5.000,00
Fonte Recurso:  1412 - Fundo de Gestão Compartilhada
Art. 6º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 5º é proveniente de superávit financeiro, no exercício de 2019, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), disponível na conta corrente nº 0420961-00-6, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, autorização registrada na Ata nº 03/2020-CONSABI, datada em 10 de julho de 2020.
Art. 7º Fica autorizada a inclusão das ações correspondentes aos créditos de que trata esta Lei nos Anexos III e V da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 8º Fica autorizada a inclusão das ações correspondentes aos créditos de que trata esta Lei no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.875, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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