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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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138 | 23/03/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal dar autorização de uso oneroso por prazo determinado do próprio municipal que menciona para a Rádio Progresso de Ijuí Ltda, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 032/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação o Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa dar autorização de uso oneroso por prazo determinado do Ginásio Municipal de Esportes Wilson Maximino Mânica para a Rádio Progresso de Ijuí Ltda. Dado o grande sucesso ocorrido nas edições anteriores, a Rádio Progresso de Ijuí Ltda, empresa com ampla atuação na área de comunicação em nossa cidade e região, realizará a 5ª edição da Copa dos Campeões de Futsal 2015, entre os dias 14 de abril e 14 de maio de 2015. A edição deste ano reunirá equipes de toda região, tendo novamente Ijuí como sede, com o objetivo de estimular o esporte, através da integração entre atletas com idade superior a 18 anos, oriundos de diferentes municípios da região, além de propiciar lazer esportivo para a população ijuiense. Para tanto, requereu a autorização para utilizar o Ginásio Municipal de Esportes Wilson Maximino Mânica em datas e horários específicos, a qual será condicionada ao prévio recolhimento de valor específico em favor do Município. Desta forma, como o evento vem ocorrendo e movimentando o nosso município desde o ano de 2011 acreditamos que essa Casa acolherá a presente proposta de forma integral até a sanção final de Lei. FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE.......... Autoriza o Poder Executivo Municipal dar autorização de uso oneroso por prazo determinado do próprio municipal que menciona para a Rádio Progresso de Ijuí Ltda, e dá outras providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a dar autorização de uso oneroso das dependências do Ginásio Municipal de Esportes Wilson Maximino Mânica, localizado na rua Goiás, esquina com a avenida Getulio Vargas, assim entendidas a quadra de jogo, as arquibancadas, os vestiários, os sanitários, a iluminação e o hall de entrada, para a empresa Rádio Progresso de Ijuí Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 90.727.801/0001-46, com sede à rua 15 de Novembro, 275, 9o andar do Edifício Panorama, nesta cidade. Art. 2o A autorização de uso oneroso mencionada no art. 1o destina-se única e exclusivamente para a realização da 5ª Copa dos Campeões de Futsal pela empresa Rádio Progresso de Ijuí Ltda, que utilizará o bem público em nove datas distribuídas entre os dias 14 de abril e 14 de maio de 2015, a partir das 19 (dezenove) horas. Parágrafo único. A empresa realizadora encaminhará o cronograma de utilização do Ginásio Municipal de Esportes Wilson Maximino Mânica para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com antecedência e em tempo hábil para que sejam adotadas as providências necessárias. Art. 3o A autorização de uso prevista nesta Lei fica condicionada ao recolhimento do valor total de R$ 1.800,00 (mil, oitocentos reais) aos cofres públicos municipais, que deverá ocorrer, impreterivelmente, até o início do evento. Parágrafo único. O valor mencionado no caput será destinado ao Fundo Municipal de Desporto e Lazer FUMDESP, instituído pela Lei no 5.160, de 23 de dezembro de 2009. Art. 4o A empresa Rádio Progresso de Ijuí Ltda.recebe as dependências do Ginásio Municipal de Esportes Wilson Maximino Mânica em perfeitas condições de uso e é obrigada a devolvê-lo exatamente nas mesmas condições em que recebido, ficando responsável pela reparação de eventuais danos ou avarias ocorridos no bem público ou que tenham sido decorrentes ou relacionados com a autorização prevista nesta Lei. Art. 5o A Assessoria Jurídica do Município elaborará o termo de autorização de uso de bem público contendo as demais condições para a sua execução, a fim de resguardar e garantir o interesse público. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ................................. |
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