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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
139 23/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do art. 3o da Lei no 6.028, de 15 de setembro de 2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Fundação de Integração Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Fidene, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Unijuí, para fins que menciona; revoga lei que menciona e dá outras providências, para adequar a dotação orçamentária indicada
Observações

M E N S A G E M  No 033/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que Altera a redação do art. 3o da Lei no 6.028, de 15 de setembro de 2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Fundação de Integração Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Fidene, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Unijuí, para fins que menciona; revoga lei que menciona e dá outras providências, para adequar a dotação orçamentária indicada.

O presente Projeto de Lei visa à adequação da rubrica orçamentária indicada na Lei nº 6.028, de 15 de setembro de 2014, que suportará as despesas decorrentes da execução do convênio objeto da Lei referida.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE..........

Altera a redação do art. 3o da Lei no 6.028, de 15 de setembro de 2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Fundação de Integração Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Fidene, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Unijuí, para fins que menciona; revoga lei que menciona e dá outras providências, para adequar a dotação orçamentária indicada.

Art. 1o O art. 3o da Lei no 6.028, de 15 de setembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.033 Repasses a Entidades (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições 10379 (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.................................


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