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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
140 23/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Majora a carga horária do cargo efetivo de Médico Veterinário, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  No 034/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade a majoração da carga horária dos dois cargos efetivos de Médico Veterinário, implicando na proporcional adequação do padrão de vencimento, necessário à manutenção do mesmo valor-hora, conforme imposição do art. 37, XV, da Constituição da República.

A providência se mostra imprescindível ao atendimento das inúmeras demandas atreladas aos profissionais investidos em tais cargos, sendo economicamente vantajoso ao Erário majorar a carga horária, em detrimento da criação de novo cargo para arregimentar mais servidores.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE...........

Majora a carga horária do cargo efetivo de Médico Veterinário, e dá outras providências.

Art. 1o É majorada de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais a carga horária dos cargos efetivos de Médico Veterinário, código TC-1-13-7, integrantes do Grupo Técnico Científico, de que trata o art. 5o da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências.

Parágrafo único. A majoração de carga horária de que trata este artigo compreende exclusivamente os cargos efetivos de Médico Veterinário código TC-1-13-7, não sendo contemplado o cargo efetivo de Médico Veterinário com formação pedagógica.

Art. 2o Respeitado o valor-hora obtenível para o cargo de Médico Veterinário, fica majorado o vencimento mensal proporcionalmente ao acréscimo de carga horária, passando para R$ 4.602,28 (quatro mil, seiscentos e dois reais, vinte e oito centavos) o valor correspondente à referência inicial A.

Art. 3o Fica criado o Padrão 7.b.1, cujos valores nominais de vencimento nas referências passam a ser os seguintes:

I Referência A: R$ 4.602,28;

II Referência B: R$ 5.062,50;

III Referência C: R$ 5.522,74;

IV Referência D: R$ 5.982,96;

V Referência E: R$ 6.443,19.

Parágrafo único. O padrão e referências de que trata este artigo são incorporados à tabela de vencimento e referências dos padrões do Quadro Geral de Servidores, definida pelo art. 4o, da Lei no 6.127, de 14 de janeiro de 2015.

Art. 4o Os cargos efetivos de Médico Veterinário são enquadrados no padrão 7.b.1, criado pelo art. 2o desta Lei.

§ 1o Os cargos efetivos de Médico Veterinário passam a apresentar o código TC-1-13-7.b.1.

§ 2o O código criado neste artigo fica incorporado ao art. 6o da Lei no 2.675, de 1991.

Art. 5o As despesas advindas com a aplicação desta Lei serão suportadas à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Parágrafo único. Para os exercícios futuros, as despesas serão consignadas em seus respectivos orçamentos anuais.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.................................


Arquivos

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