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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
141 23/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Cria cargos de enfermeiro plantonista
Observações

M E N S A G E M  No 035/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade a criação de dois cargos de Enfermeiro Plantonista.

Os servidores investidos em tais cargos efetivos desempenham as suas atribuições junto aos estabelecimentos em saúde que oferecem atendimento 24 (vinte e quatro) horas à população.

A crescente demanda de serviços, as limitações na organização das escalas e a implantação do sistema de classificação de risco implicam na necessidade de investidura de dois novos servidores.

Considerando que inexistem cargos vagos, mister a sua criação, para então realizar-se a nomeação de aprovados em concurso público.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE...........

Cria cargos de enfermeiro plantonista.

Art. 1o São criados 2 (dois) cargos efetivos de Enfermeiro Plantonista, código TC-1-61-7.b, no Grupo Técnico Científico TC da Secretaria Municipal de Saúde, de que trata o art. 5o da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências.

Parágrafo único. As atribuições, carga horária, condições de investidura e demais componentes da sistemática remuneratória dos cargos criados por este artigo, constam na Lei no 2.675, de 1991, relativamente ao cargo de enfermeiro plantonista.

Art. 2o O número de cargos de Enfermeiro Plantonista existentes no art. 5o da Lei no 2.675, de 1991, Grupo Técnico Científico TC da Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar acrescido dos 2 (dois) cargos criados por esta Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.................................


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