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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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141 | 23/03/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Cria cargos de enfermeiro plantonista |
Observações |
M E N S A G E M No 035/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade a criação de dois cargos de Enfermeiro Plantonista. Os servidores investidos em tais cargos efetivos desempenham as suas atribuições junto aos estabelecimentos em saúde que oferecem atendimento 24 (vinte e quatro) horas à população. A crescente demanda de serviços, as limitações na organização das escalas e a implantação do sistema de classificação de risco implicam na necessidade de investidura de dois novos servidores. Considerando que inexistem cargos vagos, mister a sua criação, para então realizar-se a nomeação de aprovados em concurso público. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria. FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE........... Cria cargos de enfermeiro plantonista. Art. 1o São criados 2 (dois) cargos efetivos de Enfermeiro Plantonista, código TC-1-61-7.b, no Grupo Técnico Científico TC da Secretaria Municipal de Saúde, de que trata o art. 5o da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências. Parágrafo único. As atribuições, carga horária, condições de investidura e demais componentes da sistemática remuneratória dos cargos criados por este artigo, constam na Lei no 2.675, de 1991, relativamente ao cargo de enfermeiro plantonista. Art. 2o O número de cargos de Enfermeiro Plantonista existentes no art. 5o da Lei no 2.675, de 1991, Grupo Técnico Científico TC da Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar acrescido dos 2 (dois) cargos criados por esta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ................................. |
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