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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
142 23/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a contratação temporária de Técnico de Enfermagem Plantonista
Observações

M E N S A G E M  No 036/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como objetivo receber autorização para contratar emergencialmente três Técnicos de Enfermagem Plantonista.

Tais contratações decorrem da necessidade de manutenção dos serviços públicos de saúde junto ao Pronto Atendimento 24 horas, atualmente deficitário de três profissionais na área indicada.

Tendo em vista que inexiste banca de candidatos aprovados em concurso público e estando o novo certame na iminência de ser lançado, torna-se imperiosa a autorização para que se contrate emergencialmente.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE...........

Autoriza a contratação temporária de Técnico de Enfermagem Plantonista.

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3 (três) servidores para exercer a função de Técnico de Enfermagem Plantonista junto à Secretaria Municipal de Saúde, em jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de folga, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante o pagamento de remuneração mensal no valor de R$ 2.179,86 (dois mil, cento e setenta e nove reais, oitenta e seis centavos).

§ 1o A contratação de que trata o caput deste artigo visa ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 271, IV, da Lei no 3.871, de 19 de novembro de 2001.

§ 2o A remuneração mensal será reajustada nas mesmas datas e índices de revisão geral e de aumento real, concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes.

§ 3o O valor da remuneração mensal compreende o descanso semanal remunerado.

§ 4o As jornadas laborais serão estabelecidas em escalas elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo o trabalho recair em horários diurnos e noturnos, sábados, domingos e feriados.

Art. 2o Além da remuneração fixada pelo art. 1o desta Lei, os contratados farão jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:

I adicional de insalubridade mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração, se assim indicar o laudo técnico pericial;

II adicional noturno, calculado na forma do art. 110 da Lei no 3.871, de 2001, para o trabalho prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte;

III gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

IV férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

V auxílio alimentação;

VI inscrição no Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 3o Durante o exercício da função temporária os contratados desempenharão as atribuições previstas para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem Plantonista, no Anexo da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores, e dá outras providências.

Art. 4o A contratação será realizada a cargo da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5o Para a efetivação do contrato administrativo, o profissional comprovará a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o respectivo registro no órgão ou conselho de classe profissional competente.

Parágrafo único. O contrato a ser celebrado com o profissional conservará natureza jurídica estatutária.

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 12.01 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde ASPS

Ação: 2.115 Manutenção da Folha de Pagamento e Encargos Sociais (SMS)

Natureza da despesa: 3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado

Natureza da despesa: 3.3.90.46.00.0000 Auxílio alimentação

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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