ANTEPROJETO DE LEI
Autor:Vereador Andrei Cossetin
Sczmanski.
REDUZ A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA CONSTANTES NA LEI
Nº 2.675,
DE 05 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE 37:30 HORAS
SEMANAIS PARA 24 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ijuí/RS,
23 de março de 2015.
ASSUNTO:
Encaminha Anteprojeto de Lei
Senhor
Presidente e
Senhores Vereadores:
Encaminhamos
à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que Reduz
a carga horária do cargo de técnico em radiologia constantes na Lei nº 2.675,
de 05 de setembro de 1991, que Dispõe sobre o plano de classificação de cargos
de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, de 37:30 horas
semanais para 24 horas semanais e dá outras providências.
Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a
máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar
minhas cordiais saudações.
Andrei
Cossetin Sczmanski,
Vereador.
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos
cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na
oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que REDUZ A
CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA CONSTANTES NA LEI Nº 2675,
DE 05 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE 37:30 HORAS
SEMANAIS PARA 24 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tal
medida vem ao encontro de antigo anseio desta importante classe de
profissionais servidores de nosso Município, ao tempo que tem amparo na Lei
Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1995.
Com
a alteração proposta também pretende-se preservar a integridade física dos
servidores, que conforme estudos técnicos cientificamente comprovados, a exposição
à radiação por mais de quatro horas coloca em risco a saúde do ser humano, que,
com o tempo, pode desenvolver doenças, como câncer.
No
entanto, como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, apresentamos a mesma na forma de Anteprojeto de Lei, para que seja
remetida a este, que aquiescendo-a, remeterá à esta Casa na forma de Projeto de
Lei.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres
Pares.
Andrei Cossetin Sczmanski,
Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº
......... DE ............. DE
................................... DE ......
Reduz
a carga horária do cargo de técnico em radiologia constantes na Lei nº 2.675,
de 05 de setembro de 1991, que Dispõe sobre o plano de classificação de cargos
de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, de 37:30 horas
semanais para 24 horas semanais e dá outras providências.
Art. 1o
Fica reduzida a carga horária do
cargo de técnico em radiologia, constantes na Lei nº 2.675,
de 05 de setembro de 1991, que Dispõe sobre o plano de classificação de cargos
de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, de 37:30 horas semanais
para 24 horas semanais, em atenção ao disposto na Lei Federal nº 7.394, de 29
de outubro de 1995.
Art. 2o
Por força da redução de carga horária de que trata o art. 1o, ficam alterados os anexos da Lei no
2.675,
de 05 de setembro de 1991, que passam a viger com a seguinte redação:
..............................
CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
GRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO:
a) Código TP-1-08-6
b) Referências: A,B,C,D,E
ATRIBUIÇÕES:
c) Descrição Sintética: Execução das técnicas de
radiologia, em órgão municipal que mantenha a disposição da população serviços
radiológicos e de diagnóstico por imagem;
d) Descrição Analítica:. Realizar exames
radiológicos convencionais e de diagnóstico por imagem sob a supervisão do
médico radiologista; operar os aparelhos de Raio X; realizar procedimentos para
geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos para
diagnóstico por imagem de: radiologia convencional, mamografia, tomografia
computadorizada, radiologia odontológica, ressonância magnética,
ultra-sonografia e outros equipamentos pertencentes a área; executar todas as
técnicas para a geração de imagem diagnóstica; efetuar o carregamento de
chassis e reposição de material para as atividades diárias; controlar os filmes
gastos e eventuais perdas, registrando o movimento de exames para fins
estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico
radiologista para fins de elaboração de laudo; executar tarefas afins
determinadas pela chefia e pelo secretário.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: carga horária: 14 horas semanais;
d) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
c) Forma: Concurso Público
d) REQUISITOS:
4) Instrução formal: Ensino Médio Completo e
Certificado de habilitação
profissional para o exercício da profissão, com
registro no respectivo Conselho.
5) Idade: 18 anos completos;
6) Outros: conforme instruções reguladoras do
processo seletivo
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
b) Progressão:
3 - Promoção por Merecimento: segundo os critérios
estabelecidos no Plano de Carreira dos Serviços Públicos do Município de Ijuí;
4 - Promoção por Antigüidade: segundo os critérios
estabelecidos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Ijuí.
LOTAÇÃO: Órgãos onde sejam necessárias a execução
das atividades próprias do cargo. (NR)
Art. 2o
Por força da redução de carga horária de que trata o art. 1o, ficam alterados os anexos da Lei no
2.675,
de 05 de setembro de 1991, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3o
Fica mantido o padrão remuneratório do cargo de Técnico em Radiologia, assim
como dispõe atualmente a Lei nº 2.675,
de 05 de setembro de 1991, e alterações posteriores, inclusive as revisões
gerais anuais.
Art. 4o Esta LEI entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNIIPAL DE
IJUÍ,
EM
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