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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
163 30/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Centro Cultural Sueco de Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 037/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes desse douto Poder, encaminho para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Centro Cultural Sueco de Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

Os recursos, cuja autorização para o repasse busca-se através deste Projeto de Lei, viabilizará a realização do evento denominado 1ª Jornada Brasileira e 4ª Jornada Internacional de Folkedans , no período de 2 a 5 de abril de 2015, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade.

A 1ª Jornada Brasileira e a 4ª Jornada Internacional de Folkedans têm como objetivo reunir grupos de culturas nórdicas, de países como Suécia, Dinamarca, Finlândia, Noruega e Islândia, para a troca de experiências e conhecimento, integração, pesquisa, fortalecimento da amizade e congraçamento entre os grupos escandinavos, seus descendentes e seus países, oportunizando valioso intercâmbio cultural entre todos os envolvidos, ressaltando-se, por oportuno, que a Escandinávia é uma região geográfica e histórica do norte da Europa, que abrange em sentido estrito a Dinamarca, a Suécia, e a Noruega e em sentido lato também a Finlândia e a Islândia.

Este evento cultural é realizado a cada dois anos e pela primeira vez ocorrerá no Brasil, no qual acontecem conferências, palestras, oficinas de vestuário (trajes típicos), oficinas de danças (passos, coreografia, interpretação, resgate folclórico), oficinas musicais, oficinas de maquiagem e novas tecnologias aplicadas, sempre buscando a comunhão entre os grupos.

A 2ª jornada aconteceu em 2011, na cidade de Tandil e a 3ª em 2013, na cidade de Oberá, ambas na Argentina, nas quais o município de Ijuí, o estado do Rio Grande do Sul e o Brasil estiveram representados através do Centro Cultural Sueco de Ijuí, com uma delegação de aproximadamente 40 pessoas, entre diretoria, coreógrafos, músicos, dançarinos, pesquisadores e intérpretes.

A 1ª Jornada Brasileira e a 4ª Jornada Internacional de Folkedans são eventos importantíssimos para o resgate, a valorização, o culto e a manutenção do folclore, da cultura, da arte e da história do Rio Grande do Sul, permitindo aos participantes e ao público estudioso, um conhecimento ainda maior sobre a nossa região, a nossa história e a nossa riquíssima colonização multiétnica.

O evento já tem confirmadas as participações de delegações da Argentina, Uruguai e Paraguai, além das delegações brasileiras e a participação da comunidade gaúcha e ijuiense, constituindo em um evento forte, a ponto de firmar Ijuí como sede oficial brasileira deste importantíssimo evento de âmbito internacional.

Desta forma, com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Centro Cultural Sueco de Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Centro Cultural Sueco de Ijuí, inscrito no CNPJ sob o no 93.244.879/0001-06. 

Parágrafo único. O repasse será realizado em favor da entidade mediante o depósito em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente feitas todas as movimentações necessárias.

Art. 2o O repasse mencionado no art. 1o destinar-se-á ao pagamento de despesas com a realização do evento denominado 1ª Jornada Brasileira e 4ª Jornada Internacional de Folkedans , no período de 2 a 5 de abril de 2015, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade, pelo Centro Cultural Sueco de Ijuí.

Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pelo Centro Cultural Sueco de Ijuí para atender à finalidade mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas ocorridas na realização do evento deverão ser apresentados pelo Centro Cultural Sueco de Ijuí à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6o As despesas com a consecução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a contar de 2 de abril de 2015.

IJUÍ..................


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