M E N S A G E M No
037/2015-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as)
Vereadores (as):
Na
oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes desse
douto Poder, encaminho para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar recurso para o Centro Cultural Sueco de Ijuí para os fins que
menciona, e dá outras providências.
Os
recursos, cuja autorização para o repasse busca-se através deste Projeto de
Lei, viabilizará a realização do evento denominado 1ª Jornada Brasileira e 4ª Jornada
Internacional de Folkedans , no período de 2 a 5 de abril de 2015, no Parque
Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade.
A 1ª Jornada Brasileira e
a 4ª Jornada Internacional de Folkedans têm como objetivo reunir grupos de culturas
nórdicas, de países como Suécia, Dinamarca, Finlândia, Noruega e Islândia, para
a troca de experiências e conhecimento, integração, pesquisa, fortalecimento da
amizade e congraçamento entre os grupos escandinavos, seus descendentes e seus
países, oportunizando valioso intercâmbio cultural entre todos os envolvidos,
ressaltando-se, por oportuno, que a Escandinávia é uma região geográfica e
histórica do norte da Europa, que abrange em sentido estrito a Dinamarca, a
Suécia, e a Noruega e em sentido lato também a Finlândia e a Islândia.
Este evento cultural é
realizado a cada dois anos e pela primeira vez ocorrerá no Brasil, no qual
acontecem conferências, palestras, oficinas de vestuário (trajes típicos),
oficinas de danças (passos, coreografia, interpretação, resgate folclórico),
oficinas musicais, oficinas de maquiagem e novas tecnologias aplicadas, sempre
buscando a comunhão entre os grupos.
A 2ª jornada aconteceu em
2011, na cidade de Tandil e a 3ª em 2013, na cidade de Oberá, ambas na
Argentina, nas quais o município de Ijuí, o estado do Rio Grande do Sul e o
Brasil estiveram representados através do Centro Cultural Sueco de Ijuí, com
uma delegação de aproximadamente 40 pessoas, entre diretoria, coreógrafos,
músicos, dançarinos, pesquisadores e intérpretes.
A 1ª Jornada Brasileira e
a 4ª Jornada Internacional de Folkedans são eventos importantíssimos para o
resgate, a valorização, o culto e a manutenção do folclore, da cultura, da arte
e da história do Rio Grande do Sul, permitindo aos participantes e ao público
estudioso, um conhecimento ainda maior sobre a nossa região, a nossa história e
a nossa riquíssima colonização multiétnica.
O evento já tem
confirmadas as participações de delegações da Argentina, Uruguai e Paraguai,
além das delegações brasileiras e a participação da comunidade gaúcha e
ijuiense, constituindo em um evento forte, a ponto de firmar Ijuí como sede
oficial brasileira deste importantíssimo evento de âmbito internacional.
Desta forma,
com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à
apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
FIORAVANTE
BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar recurso para o Centro Cultural Sueco de Ijuí para os fins que
menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) para o Centro Cultural Sueco de Ijuí, inscrito no CNPJ sob o no
93.244.879/0001-06.
Parágrafo único. O repasse
será realizado em favor da entidade mediante o depósito em conta bancária
específica, através da qual serão obrigatoriamente feitas todas as
movimentações necessárias.
Art. 2o O repasse mencionado no art.
1o destinar-se-á ao pagamento de despesas com a realização do
evento denominado 1ª Jornada Brasileira e 4ª Jornada Internacional de
Folkedans , no período de 2 a 5 de abril de 2015, no Parque Regional de Feiras
e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade, pelo Centro Cultural
Sueco de Ijuí.
Art. 3o O valor repassado somente poderá
ser utilizado pelo Centro Cultural Sueco de Ijuí para atender à finalidade
mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano de
aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas ocorridas
na realização do evento deverão ser apresentados pelo Centro Cultural Sueco de
Ijuí à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo no prazo de até
60 (sessenta) dias após a data do término
do evento, demonstrando a
adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o
atendimento da finalidade prevista nesta Lei.
Art. 5o A
falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a
utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta
Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção
monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão
definitiva à entidade.
Art. 6o As
despesas com a consecução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade
orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral
Ação: 0.034
Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)
Natureza
da despesa: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a contar de 2 de
abril de 2015.
IJUÍ..................
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