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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
164 30/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Cria funções gratificadas.
Observações

M E N S A G E M  No 038/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei que tem por finalidade a criação das funções gratificadas expressamente indicadas em seu bojo.

Sabidamente as funções gratificadas integram a categoria das funções de confiança, por que correspondem a encargos de direção, chefia ou assessoramento e destinam-se exclusivamente aos servidores efetivos estatutários, que integram os quadros de pessoal do Poder Executivo em decorrência de aprovação em concurso público.

Na situação concreta objeto deste Projeto de Lei, todas as funções gratificadas que se pretende criar se destinam ao desempenho de múnus de confiança em suas respectivas Secretarias Municipais.

No mais das vezes, compreendem contraprestação pecuniária para o desempenho de um plus, quando o servidor desempenha tarefas tipicamente de confiança, para além de suas atribuições normais legalmente previstas para o cargo efetivo.

As tarefas inerentes às funções gratificadas que se pretende criar constam expressamente nos incisos do parágrafo único do art. 1o do Projeto de Lei, atendendo, assim, aos ditames constitucionais.

Por estas razões, solicita-se aprovação a este Projeto de Lei.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE...........

Cria funções gratificadas.

Art. 1o Ficam criadas no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais, de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, as seguintes Funções Gratificadas nas respectivas Secretarias Municipais:

ÓRGÃO

FG

QUANTIDADE

Secretaria Municipal de Governo

FG-1

01 (uma)

Secretaria Municipal da Fazenda

FG-3

02 (duas)

Secretaria Municipal da Saúde

FG-1

02 (duas)

Secretaria Municipal de Educação

FG-2

01 (uma)

Parágrafo único. As funções gratificadas criadas por este artigo ficam incorporadas ao art. 7o da Lei no 2.675, de 1991, tendo como finalidade:

I FG-1 na Secretaria Municipal de Governo: coordenar as tarefas relacionadas aos processos legislativos no âmbito do Poder Executivo, relativamente às matérias pertinentes à sua seara de atuação, compreendendo a gestão de sua operacionalização, acompanhamento da tramitação dos projetos de lei junto ao Poder Legislativo e ordenação das tarefas concernentes ao recebimento, registro, andamento e acompanhamento dos expedientes recebidos da Câmara Municipal, visando à adoção tempestiva de providências necessárias aos atos de responsabilidade do Prefeito, em especial as sanções, promulgações, publicações e vetos aos projetos de lei, além de coordenar as tarefas relacionadas à edição, o registro e a publicação dos demais atos normativos de competência do Poder Executivo, tais como decretos, portarias, instruções normativas, resoluções, ordens de serviço, dentre outros;

II FG-3 na Secretaria Municipal da Fazenda: responder pelos serviços de controle de cadastros, perpassando pelo gerenciamento das ações que envolvam o cadastramento, a manutenção e o controle das informações cadastrais afetas aos contribuintes de ISSQN e IPTU;

III FG-3 na Secretaria Municipal da Fazenda: responder pelo controle da receita municipal, mediante o gerenciamento do banco de dados receita municipal, perpassando pela dívida ativa e sua integração com o sistema de contabilidade do Executivo;

IV FG-1 na Secretaria Municipal de Saúde: responder pela coordenação financeira e administrativa da Unidade de Pronto Atendimento do Município UPA, perpassando pelo controle de recursos recebidos da União e do Estado para as demandas de funcionamento da UPA, gerir o controle orçamentário e requisições, descrições de mercadorias, e bem assim gerir os processos de prestação de contas aos Órgãos Federal, Estadual e Municipal;

V FG-1 na Secretaria Municipal de Saúde: responder pela responsabilidade técnica dos serviços médicos do Pronto Atendimento 24 horas, compreendendo a gestão dos serviços e procedimentos cirúrgico-ambulatoriais;

VI FG-2 na Secretaria Municipal de Educação: gerir e controlar os processos de reparos e reformas nas escolas da rede municipal, orientando e assessorando as equipes diretivas no que se refere às normas de segurança, controles nos processos de reparos e reformas; revisar e apreciar solicitações de reparos, consertos e reformas dos prédios escolares antes de submetê-los a apreciação do Secretário; prestar assessoria técnica especializada na elaboração de projetos ou serviços de empresas prestadoras de serviços; assessorar o Secretário em questões técnicas e administrativas referentes a obras, reformas e reparos nos prédios das escolas da rede.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.................................


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