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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
165 30/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 039/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências.

O Município de Ijuí situa-se na região Noroeste Colonial do Estado do Rio Grande do Sul, com uma população estimada em 82.563 habitantes, caracterizando-se como o município mais populoso da região Noroeste do Estado, que abrange 216 municípios e ocupando a 24ª colocação entre os 496 municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

A agricultura caracteriza-se pelo cultivo de soja, trigo e milho, especialmente. A pecuária constitui-se basicamente na criação de gado de corte e gado leiteiro. A agricultura nos últimos anos tem alcançado crescimento importante na produção de leite, ovos, mel, cera e lã. O crescimento agrícola de Ijuí sobrepujou o setor industrial nos últimos anos.

O setor industrial especializou-se na construção de máquinas e implementos agrícolas e produtos alimentícios. Mais recentemente está crescendo a produção de confecção e vestuário. A indústria ijuiense possui uma grande influência na economia da região. No setor terciário houve um crescimento significativo em razão da comercialização de máquinas, equipamentos eletrônicos vinculados à agricultura, tais como máquinas, equipamentos eletrônicos e produtos agroquímicos. O Município de Ijuí ancorou sua economia basicamente na agricultura e num parque industrial bastante desenvolvido em relação à economia regional.

O Poder Executivo de Ijuí e entidades locais promovem conjuntamente, desde 2008, durante o mês de maio, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, a Feira de Negócios da Indústria de Ijuí FENII, a Feira daAgroindústria Colonial FECOLÔNIA, o Crioulaço, a Feira do Artesanato de Ijuí e o Jantar 12 Povos na Cozinha, além de atividades esportivas e culturais.

A FENII é uma feira de caráter gratuito, que representa uma oportunidade para que todos os setores da indústria local possam expor seus produtos, potencialidades e ganhar novos mercados consumidores. Através desta Feira pretende-se realizar a divulgação dos produtos e serviços de Ijuí, promovendo o desenvolvimento da economia no município.

A FECOLÔNIA tem como objetivo envolver a comunidade rural dos municípios que compõem a microrregião de Ijuí para a comercialização de produtos da agricultura familiar.

O Jantar 12 Povos na Cozinha envolve os centros culturais de Ijuí, retratando a riqueza da imigração na região, através da culinária, do idioma, da arquitetura, da música, da dança e dos trajes dos povos que colonizaram Ijuí são mantidas pela comunidade. Este jantar é uma Festa Gastronômica das Etnias de Ijuí, que se destaca por uma iniciativa inédita no Rio Grande do Sul e que também valoriza os alimentos produzidos pelos agricultores de Ijui e região.

Neste ano, a realização dos eventos de maneira integrada (FENII, FECOLÔNIA, Crioulaço, Feira do Artesanato, Jantar 12 Povos na Cozinha e as atividades esportivas e culturais) representa um projeto diferenciado para a comercialização da produção dos agricultores, os quais vislumbraram na diversificação de suas atividades agropecuárias a possibilidade de auto-sustento, comercialização do excedente e, conseqüentemente, a sua permanência no meio rural.

Além disso, é necessário considerar que para o pequeno agricultor a diversificação das atividades, além da integração de diferentes sistemas produtivos na fabricação de gêneros alimentícios e da divulgação e comercialização da produção em feiras constituem uma possibilidade concreta de agregar valor aos seus produtos.

Pode-se dizer que as feiras desempenham um papel mercadológico fundamental, uma vez que para o consumidor final representa um ponto de referência e, para o produtor, um ponto de divulgação e um canal de comercialização qualificado.

Através desta iniciativa pretende-se oportunizar a integração entre os diferentes setores do agronegócio (produção, logística, consumo), promover discussão do momento do mercado agropecuário entre lideranças empresariais e políticas; divulgar novas tecnologias no tocante a produção industrial e alternativa na industrialização dos produtos oriundos da agricultura, bem como a promoção do artesanato na economia local e regional.

Desta forma, pretende-se obter autorização legislativa para repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI, a fim de serem utilizados no pagamento de despesas com a realização da 7ª Feira de Negócios da Indústria de Ijuí FENII, no período de 30 de abril a 3 de maio de 2015, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE..........

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI, inscrita no CNPJ sob o no 90.740.986/0001-29.

Parágrafo único. O repasse será realizado em favor da entidade mediante o depósito em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente feitas todas as movimentações necessárias.

Art. 2o O recurso mencionado no art. 1o destinar-se-á ao pagamento de despesas com a realização da 7ª Feira de Negócios da Indústria de Ijuí FENII, no período de 30 de abril a 3 de maio de 2015, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade, pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI.

Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para atender à finalidade mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas ocorridas na realização do evento deverão ser apresentados pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6o As despesas de que trata esta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade Orçamentária: 08.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.018 Repasses a Entidades e Fundos (SEMDEC)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições 239

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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