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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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165 | 30/03/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 039/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências. O Município de Ijuí situa-se na região Noroeste Colonial do Estado do Rio Grande do Sul, com uma população estimada em 82.563 habitantes, caracterizando-se como o município mais populoso da região Noroeste do Estado, que abrange 216 municípios e ocupando a 24ª colocação entre os 496 municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A agricultura caracteriza-se pelo cultivo de soja, trigo e milho, especialmente. A pecuária constitui-se basicamente na criação de gado de corte e gado leiteiro. A agricultura nos últimos anos tem alcançado crescimento importante na produção de leite, ovos, mel, cera e lã. O crescimento agrícola de Ijuí sobrepujou o setor industrial nos últimos anos. O setor industrial especializou-se na construção de máquinas e implementos agrícolas e produtos alimentícios. Mais recentemente está crescendo a produção de confecção e vestuário. A indústria ijuiense possui uma grande influência na economia da região. No setor terciário houve um crescimento significativo em razão da comercialização de máquinas, equipamentos eletrônicos vinculados à agricultura, tais como máquinas, equipamentos eletrônicos e produtos agroquímicos. O Município de Ijuí ancorou sua economia basicamente na agricultura e num parque industrial bastante desenvolvido em relação à economia regional. O Poder Executivo de Ijuí e entidades locais promovem conjuntamente, desde 2008, durante o mês de maio, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, a Feira de Negócios da Indústria de Ijuí FENII, a Feira daAgroindústria Colonial FECOLÔNIA, o Crioulaço, a Feira do Artesanato de Ijuí e o Jantar 12 Povos na Cozinha, além de atividades esportivas e culturais. A FENII é uma feira de caráter gratuito, que representa uma oportunidade para que todos os setores da indústria local possam expor seus produtos, potencialidades e ganhar novos mercados consumidores. Através desta Feira pretende-se realizar a divulgação dos produtos e serviços de Ijuí, promovendo o desenvolvimento da economia no município. A FECOLÔNIA tem como objetivo envolver a comunidade rural dos municípios que compõem a microrregião de Ijuí para a comercialização de produtos da agricultura familiar. O Jantar 12 Povos na Cozinha envolve os centros culturais de Ijuí, retratando a riqueza da imigração na região, através da culinária, do idioma, da arquitetura, da música, da dança e dos trajes dos povos que colonizaram Ijuí são mantidas pela comunidade. Este jantar é uma Festa Gastronômica das Etnias de Ijuí, que se destaca por uma iniciativa inédita no Rio Grande do Sul e que também valoriza os alimentos produzidos pelos agricultores de Ijui e região. Neste ano, a realização dos eventos de maneira integrada (FENII, FECOLÔNIA, Crioulaço, Feira do Artesanato, Jantar 12 Povos na Cozinha e as atividades esportivas e culturais) representa um projeto diferenciado para a comercialização da produção dos agricultores, os quais vislumbraram na diversificação de suas atividades agropecuárias a possibilidade de auto-sustento, comercialização do excedente e, conseqüentemente, a sua permanência no meio rural. Além disso, é necessário considerar que para o pequeno agricultor a diversificação das atividades, além da integração de diferentes sistemas produtivos na fabricação de gêneros alimentícios e da divulgação e comercialização da produção em feiras constituem uma possibilidade concreta de agregar valor aos seus produtos. Pode-se dizer que as feiras desempenham um papel mercadológico fundamental, uma vez que para o consumidor final representa um ponto de referência e, para o produtor, um ponto de divulgação e um canal de comercialização qualificado. Através desta iniciativa pretende-se oportunizar a integração entre os diferentes setores do agronegócio (produção, logística, consumo), promover discussão do momento do mercado agropecuário entre lideranças empresariais e políticas; divulgar novas tecnologias no tocante a produção industrial e alternativa na industrialização dos produtos oriundos da agricultura, bem como a promoção do artesanato na economia local e regional. Desta forma, pretende-se obter autorização legislativa para repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI, a fim de serem utilizados no pagamento de despesas com a realização da 7ª Feira de Negócios da Indústria de Ijuí FENII, no período de 30 de abril a 3 de maio de 2015, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria. FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE.......... Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI, inscrita no CNPJ sob o no 90.740.986/0001-29. Parágrafo único. O repasse será realizado em favor da entidade mediante o depósito em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente feitas todas as movimentações necessárias. Art. 2o O recurso mencionado no art. 1o destinar-se-á ao pagamento de despesas com a realização da 7ª Feira de Negócios da Indústria de Ijuí FENII, no período de 30 de abril a 3 de maio de 2015, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, nesta cidade, pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI. Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para atender à finalidade mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação. Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas ocorridas na realização do evento deverão ser apresentados pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei. Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade. Art. 6o As despesas de que trata esta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade Orçamentária: 08.01 Coordenadoria Geral Ação: 0.018 Repasses a Entidades e Fundos (SEMDEC) Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições 239 Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ................................. |
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