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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
166 30/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Município de Ijuí transferir a propriedade dos imóveis que menciona para o Município de Coronel Barros, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 040/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que autoriza o Município de Ijuí transferir a propriedade dos imóveis que menciona para o Município de Coronel Barros, e dá outras providências

O Município de Coronel Barros foi criado através da Lei Estadual no 9.575, de 20 de março de 1992, a partir do desmembramento de área do território do Município de Ijuí.

A partir de então, os imóveis localizados no território do município criado e que anteriormente pertenciam ao Município de Ijuí deveriam passar a integrar o patrimônio do novo município.

Todavia, os imóveis mencionados no Projeto de Lei ainda constam como integrantes do patrimônio do Município de Ijuí, mesmo após a criação do Município de Coronel Barros e estando localizados neste território.

Por este motivo, pretende-se obter a autorização legislativa para realizar a transferência da titularidade e, assim, regularizar a propriedade desses imóveis.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE..........

Autoriza o Município de Ijuí transferir a propriedade dos imóveis que menciona para o Município de Coronel Barros, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir do patrimônio do Município de Ijuí para o patrimônio do Município de Coronel Barros:

I os imóveis cuja transcrição da transmissão consta nos seguintes livros de Transcrição das Transmissões, arquivados no Registro de Imóveis de Ijuí:

a) 3-AB, às folhas 03, sob o número 24.894 de ordem;

b) 3-AI, às folhas 89, sob o número 33.468 de ordem;

c) 3-AK, às folhas 280, sob número 36.503 de ordem;

d) 3-AQ, às folhas 283, sob o número 43.677 de ordem;

e) 3-AX, às folhas 65, sob o número 50.863 de ordem;

f) 3-BB, às folhas 22 sob o número 54.244 de ordem;

II os imóveis constantes nas seguintes matrículas, arquivadas em livros próprios no Registro de Imóveis de Ijuí:

a) 2975;

b) 8463.

Parágrafo único. As certidões e matrículas referentes aos imóveis mencionados nos incisos do caput deste artigo, expedidas pelo Registro de Imóveis de Ijuí, fazem parte integrante desta Lei, independente da transcrição de seus respectivos termos.

Art. 2o A transferência autorizada por esta Lei será efetivada mediante escritura pública e será realizada em razão da criação do Município de Coronel Barros, ocorrida através da Lei Estadual no 9.575, de 20 de março de 1992, em que houve o desmembramento de área do território do Município de Ijuí.

Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Município de Coronel Barros.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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