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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
169 30/03/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí GERAÇÃO contratar os serviços que menciona com a empresa Dueto Tecnologia Ltda, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 043/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí GERAÇÃO contratar os serviços que menciona com a empresa Dueto Tecnologia Ltda, e dá outras providências.

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, autarquia municipal criada com a edição da Lei Municipal no 5.767, de 29 de maio de 2013, para dar andamento a sua institucionalização necessitou um conjunto de ações fundamentais.

No primeiro momento, na tentativa de associar as necessidades fundamentais administrativas da nova autarquia, o presidente do então DEMEI foi nomeado cumulativamente também presidente do DEMEI GERAÇÃO, fato que perdurou de 18 de novembro de 2013 até 9 de janeiro de 2014, quando a presidência foi assumida pelo senhor Vinicios Franco Hoch, a partir de 10 de janeiro de 2014, pois entendeu o Poder Executivo que a acumulação de cargos conflitaria com os passos seguintes no processo de transferência de titularidade da concessão de geração.

No processo de institucionalização várias medidas foram tomadas para que a nova autarquia fosse efetiva. Nesse sentido, foram efetuados os devidos cadastros junto aos órgãos estaduais e federais: junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a inscrição se deu em dezembro de 2013, com efeito retroativo a 29 de maio de 2013, data de criação, enquanto na Receita Estadual o registro se deu em 4 de fevereiro de 2014, passando a contar dessa data.

A Lei no 5.830, de 15 de outubro de 2013, previu uma estrutura administrativa mínima, que ainda não foi consolidada. Dentre estes cargos, fundamental é o cargo de contador, onde está descrito as suas amplas atribuições, mas fundamentalmente a de prover a nova autarquia de um sistema de contabilidade.

A administração pública, pensando na economicidade e na racionalidade, buscou junto aos seus quadros, contadores que pudessem responder tecnicamente por esse novo ente. Os profissionais que faziam parte do quadro efetivo, e, portanto, já respondiam profissionalmente por áreas distintas, ao serem consultados, deram-se por impedidos de responder por um novo ente da administração indireta. A solução encontrada foi nomear nova servidora concursada nos quadros da municipalidade para que assumisse essa função, e, posteriormente, conforme Portaria no 2.314, de 10 de março de 2014, a contadora Joana Lucia Perussato foi designada para desempenhar a função.

Nas tratativas com a Secretaria Municipal da Fazenda ficou claro que a autarquia necessitava implantar um sistema contábil integrado, que possibilitasse o compartilhamento, atualização e a consolidação das informações com a administração pública possibilitando um acompanhamento contínuo das receitas e despesas e também o planejamento com ações preventivas e gerenciais.

O sistema contábil municipal utiliza-se do Programa PRONIM fornecido pela empresa Dueto Tecnologia Ltda. A necessidade de integração e consolidação das informações contábeis exigia que a nova autarquia, fosse provida do mesmo sistema.

As exigências dos órgãos de controle federal e estadual exigiram a imediata ação administrativa da nova autarquia, com vistas a prover das informações contábeis necessariamente periódicas.

Como a Municipalidade dispunha do sistema implantado pela empresa Dueto, fácil foi adaptar e criar mais uma unidade gestora que atendesse a contabilidade da nova autarquia.

Assim, de forma racional, foi instalado um conjunto mínimo para que o sistema contábil operasse, de forma a atender a necessidade básica da autarquia, mediante a Cessão de Licença de Uso com Manutenção Mensal e Assistência Técnica, com Customização, Atualização e Assessoria no uso dos Sistemas de Gestão Publica, contemplando os módulos:

a.  PRONIM LOA, PRONIM CP e PRONIM IA Lei Orçamentária Anual, Contabilidade Pública e Informações Automatizadas;

b.  PRONIM RF Responsabilidade Fiscal TCE/SIAPC;

c.  PRONIM TB Transparência Brasil portal de transparência.

Assim, constituiu-se uma estrutura administrava mínima, baseado em um Presidente, uma Contadora designada e um Técnico cedido pelo DEMEI, que se mantém até os dias de hoje.

As carências para a continuidade de consolidação da autarquia passam por diferentes dificuldades, mas fundamentalmente pela inexistência de um corpo administrativo próprio que pudesse fazer frente às demandas administrativas e jurídicas, haja vista a atual disponibilidade se revelar insuficiente.

Todavia, os serviços de implantação desse sistema de informação iniciaram juntamente com a institucionalização do DEMEI GERAÇÃO, conforme proposta da prestação e locação desses serviços remetida pela empresa Dueto ainda no dia 22 de janeiro de 2014, franqueando os seis primeiros meses da prestação de serviços e sua contratação a partir de 1º de julho de 2014.

Inicialmente por falta de rubrica orçamentária definida, que posteriormente foi ajustada pelo Decreto Executivo no 5.405, de 2 de abril de 2014, e pela ação judicial da empresa PROSIS Informática Processamento Sistemas Comércio Ijuí Ltda, que concorreu em certame licitatório instaurado pelo Poder Executivo para a contratação de serviços dessa natureza, o que ensejou em ampla e demorada discussão no âmbito do processo no 016/1.11.0001036-8 no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com sentença final improcedente e arquivamento determinado no dia 13 de novembro de 2014, desautorizavam qualquer contratação do sistema contábil, fato que impediu o DEMEI GERAÇÃO de formular contrato com a empresa DUETO Tecnologia Ltda para o exercício de 2014.

Diante dessa situação o DEMEI GERAÇÃO, apesar da iniciativa para solucionar a questão, viu-se impossibilitado de concretizar a contratação do sistema contábil em tempo hábil. Por outro lado, a empresa Dueto manteve e ainda mantém a cessão de licença de uso, indispensável para  a continuidade do imprescindível sistema contábil.

Cabe ressaltar que a contratação da empresa Dueto está lastreada no art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista que o Poder Executivo e as Autarquias do Município de Ijuí, já mantêm sob o sistema mencionado a técnica e o controle total e permanente desses serviços informatizados, caracterizando-se a atual contratada como fornecedora original para tais softwares.  Há que se considerar que os arquivos, procedimentos e treinamento de funcionários relativos à operacionalidade dos softwares seguem os mesmos padrões e o Município já possui o banco de dados a ser utilizado.

No que concerne a implantação de programas, a integração do sistema é indiscutivelmente necessária entre Poder Executivo e Autarquia, já que devem estar sob uma mesma linguagem de programação, portável para ambiente multiusuário sob o Sistema Operacional Windows (Microsoft), podendo-se trabalhar com estações de trabalho com Windows XP, Vista ou superior com servidor Windows NT/2000, 2003 Server ou superior.

Os diversos módulos compartilharão tabelas de uso comum, evitando redundância de informações. Todas as rotinas passíveis de integração ou encadeamento são automatizadas no sistema, mantendo a padronização. São desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, com características nativas do ambiente MICROSOFT Windows, possuindo a mesma definição de telas e teclas de atalho, sendo todos os módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante e rodando na mesma plataforma de Banco de Dados Relacional MS-SQL Server 2008 (em uso pelo Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de Ijuí), para que o município possa manter a padronização, integração e homogeneidade deste ferramental proporcionando a necessária consolidação contábil entre os diferentes órgãos da administração direta e indireta, de forma a atender às exigências legais e regulamentares e aos órgãos de controle externo.

É importante salientar, também, que o DEMEI GERAÇÃO firmará convênio com o Município de Ijuí, com o objetivo de utilizar a estrutura física e de recursos humanos da Coordenadoria de Compras, Patrimônio e Administração de Materiais COPAM para a realização de licitação dos serviços e compras necessárias ao funcionamento desta Autarquia, inclusive daqueles a que se refere a presente Mensagem.

Neste momento, todavia, entende-se que somente através de lei autorizativa, apoiada na razoabilidade, na imparcialidade, na transparência e na legalidade, poderá o DEMEI GERAÇÃO cumprir, de forma retroativa, com o pagamento pelos serviços prestados pela empresa Dueto Tecnologia Ltda relativos ao segundo semestre de 2014 e ao primeiro semestre de 2015.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE........................DE..........

Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí GERAÇÃO contratar os serviços que menciona com a empresa Dueto Tecnologia Ltda, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí GERAÇÃO, autarquia municipal instituída pela Lei nº 5.767, de 29 de maio de 2013, autorizado a contratar com a empresa Dueto Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ no 04.311.157/0001-99, em regime de locação, instalação, implantação e manutenção, os seguintes serviços:

I PRONIM CP Contabilidade Pública;

II PRONIM RF Responsabilidade Fiscal;

III PRONIM IA Informações Automatizadas;

IV PRONIM PL LOA Lei Orçamentária Anual;

V PRONIM TB Transparência Brasil.

Art. 2o A contratação autorizada no caput terá duração pelo prazo de um ano e será realizada nos seguintes valores e condições:

I aquisição da licença de uso dos módulos: R$ 3.086,00 (três mil, oitenta e seis reais);

II customização, implantação, treinamento e homologação dos módulos: R$ 3.474,00 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais);

III manutenção mensal e assistência técnica dos módulos: R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais).

Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta lei, inclusive as referentes ao exercício financeiro de 2014 cujo pagamento será realizado no exercício de 2015, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 19 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ GERAÇÃO

Unidade Orçamentária: 19.01 Coordenadoria Geral

Ação: 2.202 Despesas Gerenciais e Não Gerenciais (DEMEI GERAÇÃO)

Natureza da Despesa: 4.4.90.39.00.00.00 Outros serviços terceiros pessoa jurídica

Ação: 2.203 Manutenção das Atividades Administrativas (DEMEI GERAÇÃO)

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica

Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.0000 Despesas de exercícios anteriores

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a contar de 1o de julho de 2014.

IJUÍ.................................


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