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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1300 28/09/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
Dispõe sobre incentivo aos pequenos mercados e regula horários de funcionamento da categoria, com acordos firmados, e dá outras providências.
Observações

‘‘ ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

DISPÕE SOBRE INCENTIVO AOS PEQUENOS MERCADOS E REGULA HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA CATEGORIA, COM ACORDOS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 28 de setembro de 2020.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente e

Senhores(as) Vereadores(as):

    Encaminho para ciência de Vossas Senhorias o Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre incentivo aos pequenos mercados e regula horários de funcionamento da categoria, com acordos firmados, e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres pares no encaminhamento da matéria, apresento cordiais saudações.

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

Vereador PP.

JUSTIFICATIVA

  Primeiramente, a abertura do comércio aos domingos e a dilatação do horário de atendimento ao público não ocasiona o aumento de um único centavo nas vendas do conjunto da economia, visto que a capacidade de compra da população não depende do número de horas ou de dias em que as lojas abram, mas sim do poder aquisitivo da população.

 Com a liberação indiscriminada da abertura do comércio, somente ocorre o deslocamento de parte das compras para os grandes supermercados que possuem atrativos pra captar os clientes, em prejuízo do comércio de bairro, que gera impacto da abertura de grandes redes no movimento dos mercados de bairros.

A aprovação desta Lei ajudaria a garantir o direito ao descanso dos trabalhadores aos domingos e feriados, o direto ao culto, independente de religião, bem como, ao convívio familiar.

Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para o encaminhamento do presente Anteprojeto de Lei.

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

Vereador PP.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ... DE DE DE

   

Dispõe sobre incentivo aos pequenos mercados e regula horários de funcionamento da categoria, com acordos firmados, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do município de Ijuí, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar aos domingos e aos feriados civis e religiosos, com acordos de aberturas programadas com os mercados pequenos, acordo de limites de domingos e horário para o funcionamento.

Art. 2º O comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, com dez funcionários ou mais, deverão abrir apenas 01 (um) domingo do mês, no turno vespertino, permanecendo aberto aos domingos pelas manhãs. Os mercados pequenos, inferiores a dez funcionários, poderão abrir todos os domingos e feriados pela manhã, tarde e noite. 

Art. 3º Para o funcionamento, as empresas dependerão de acordos entre o sindicato patronal e dos trabalhadores, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como, de autorização do Poder Executivo de Ijuí, que regulamentará o cronograma de abertura no município, regulando a abertura aos domingos e feriados das redes de supermercados e de hipermercados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IJUÍ, EM __________.


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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